Direito do consumidor

Com dívida de R$ 221 milhões, Imbra pede falência

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17 de outubro de 2010, 7h22

O pedido de autofalência do Instituto Brasileiro de Odontologia (Imbra) colocou em xeque os contratos firmados com muitos consumidores que optaram pelos serviços da empresa de tratamento odontológico. O grupo possui uma dívida de R$ 221 milhões e já paralisou o funcionamento de algumas unidades devido à falta de pagamento de salários. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), em determinados casos, os clientes da Imbra deverão recorrer à Justiça para garantir seus direitos.

A advogada do Idec, Maíra Feltrin Alves, explicou que, se for autorizada a autofalência, a Imbra terá seus bens reunidos para quitar as dívidas. Para o consumidor que parcelou o pagamento do serviço ainda não realizado e que tem parcelas pendentes, a orientação do Idec é para que ele procure o Juizado Especial Cível e proponha uma ação com pedido de liminar para sustação de cheques ou parcelas que ainda vão vencer no cartão de crédito ou boleto bancário. “Esta ordem judicial evita a entrada do nome do consumidor em órgãos de proteção ao crédito”, destacou.

Se o consumidor tiver algum valor a receber do Imbra, como nos casos em que ele pagou integralmente por um serviço que não foi realizado, será necessária a contratação de um advogado para que seja informado o crédito a receber no processo de falência. “Esse consumidor deverá esperar a formação da massa falida. No entanto, será muito difícil ele ter a restituição do crédito, pois a Lei de Falências (Decreto Lei 7.661/1945) prevê uma ordem para o pagamento dos credores e nem sempre a empresa tem recursos suficientes para quitar todas as dívidas”, destacou o advogado especializado em Direito do Consumidor, Francisco Antonio Fragata Júnior, do escritório Fragata e Antunes Advogados. Ele informou que a prioridade é para o pagamento dos funcionários, seguida dos impostos e, por último, dos clientes.

Uma alternativa, segundo Maíra, é pedir à Justiça a desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Dessa forma, os sócios do Imbra serão responsabilizados, por meio de seus bens pessoais, pelo pagamento da dívida.

Fragata Júnior destacou ainda que os clientes que realizaram o pagamento integral do serviço e que tiverem seu tratamento interrompido poderão entrar com uma ação de indenização por danos materiais. Porém, ele avaliou que as chances de o consumidor ganhar a causa são pequenas. Por fim, o consumidor que terminou o tratamento, mas não fez o pagamento integral do serviço, deve honrar sua dívida.

Caso o pedido de autofalência não seja concedido, o Imbra pode ainda pedir a recuperação judicial, medida que permitirá a ela tentar se restabelecer em prazo determinado pela Justiça. Dessa forma, a empresa poderá renegociar dívidas e readequar os fluxos de caixa aos seus compromissos financeiros. Se isso acontecer, os consumidores poderão continuar a realizar consultar e exames. No entanto, se houver algum problema, poderá pedir rescisão do contrato e registrar reclamação no Procon.

Derrocada
O Imbra pediu autofalência na 2ª Vara de Recuperação Judicial e Falências do Tribunal de Justiça de São Paulo no dia 6 de outubro, alegando ter dívida de R$ 221,7 milhões. Nos últimos dois anos, o Conselho Regional de Odontologia de São Paulo emitiu várias notas repudiando atitudes ilegais de profissionais que atuavam no grupo.

A revista Veja publicou notícia de que a Imbra ficou com parte de sua rede de 26 clínicas paralisada em setembro devido a atrasos nos salários. A empresa emitiu um comunicado interno esclarecendo aos funcionários que os transtornos foram provocados pelo não pagamento de uma parcela de cerca de R$ 20 milhões de um empréstimo que o fundo de private equity GP Investimentos, antigo controlador do Imbra, havia se comprometido a conceder à Arbeit, a nova dona.

O acordo constou do contrato de venda do Imbra, celebrado em junho de 2010, e os recursos seriam usados para o pagamento de dívidas da empresa, estimadas, na época, em R$ 50 milhões.

Ainda de acordo com informações da Veja, a primeira parcela do empréstimo, de R$ 20 milhões, foi paga pela GP na transferência do controle da empresa à Arbeit. A operação deveria ter sido concluída entre 28 e 30 de agosto, com novo aporte de R$ 20 milhões, mas atrasou.

Agora, com o pedido de autofalência, a Justiça vai analisar os balanços financeiros do grupo e suas reais possibilidades de operação para dar seu parecer. Só depois disso será definido se a Imbra terá mesmo suas portas fechadas.

ConJur entrou em contato com a Arbeit, no entanto, até o fechamento desta reportagem, nenhum representante da empresa foi encontrado para falar sobre o caso. 

Recomendações ao consumidor em caso de falência:

— Quem terminou o tratamento, mas ainda está pagando, deve quitar sua dívida;

— Quem não começou ou ainda está em tratamento deve procurar o Juizado Especial Cível para sustar cheques preenchidos, parcelas do cartão de crédito que ainda vão vencer ou cancelar o pagamento de prestações futuras, caso o serviço tenha sido contratado por meio de instituição bancária;

— Quem não começou ou ainda está em tratamento, mas realizou o pagamento à vista, deve acionar um advogado para tentar receber sua parte no processo de falência. Isso não garante que o dinheiro será devolvido.

Processo 0037076-06.2010.8.26.0100 (100.10.037076-3)

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