Controle de qualidade

CNMP define regras para banco de dados de prisões

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16 de outubro de 2010, 6h44

Os promotores e procuradores responsáveis pelo controle do sistema carcerário devem visitar, pelo menos uma vez por mês, os estabelecimentos prisionais. Será preciso elaborar relatórios mensais e anual, a serem remetidos aos respectivos corregedores-gerais e, em seguida, ao Conselho Nacional do Ministério Público, que irá consolidar um banco de dados nacional. Os formulários foram aprovados por meio da Comissão do Sistema Carcerário e Controle Externo da Atividade Policial.

A medida está prevista na Resolução 56/10, que fixou regras para as inspeções. Nos formulários, há perguntas sobre a capacidade do presídio, existência ou não de celas coletivas, número de presos por cela, número total de agentes penitenciários efetivos por turno, perfil dos detentos (idade, presença de adolescentes ou de crianças em fase de amamentação, presos indígenas ou estrangeiros, etc), condições de higiene, alimentação e vestuário, acesso à assistência à saúde, jurídica, educacional e social, número de atendimentos médicos registrados, motivos dos atendimentos.

Além disso, o integrante do MP deverá avaliar as condições gerais do presídio, bem como indicar a existência de irregularidades como superlotação, condições inadequadas de higiene, inexistência de instalações e equipamentos de saúde e falta de assistência jurídica, entre outras. “Com isso, teremos uma radiografia detalhada do sistema carcerário brasileiro, o que será útil para orientar as ações do Ministério Público e de outras autoridades”, explica o conselheiro Mário Bonsaglia, presidente da Comissão.

Os formulários já estão disponíveis na internet para utilização nas inspeções mensais. Em janeiro de 2011, deverá ser preenchido o formulário relativo ao relatório anual. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

Cliquei para ler o formulário mensal e anual.

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