Propaganda antecipada

Ministra multa PSDB em R$ 22 mil e Serra em R$ 15 mil

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15 de outubro de 2010, 9h08

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral Nancy Andrighi aplicou multa de R$ 22,5 mil ao Diretório do PSDB na Bahia e de R$ 15 mil ao candidato à Presidência da República José Serra (PSDB) por veiculação de propaganda eleitoral fora do prazo. Esta é a sétima multa imposta ao tucano por propaganda antecipada, segundo informações da Agência Brasil.

Em representação ao TSE, o Ministério Público Eleitoral alegou que houve propaganda antecipada com as inserções na TV nos dias 16, 23, 25 e 30 de junho de 2010, em horário destinado à propaganda partidária gratuita na Bahia, quando José Serra já era, oficialmente, o candidato do PSDB, conforme convenção partidária do dia 12 de junho de 2010. Segundo informações da Agência Brasil, as inserções falaram sobre combate a drogas, Bolsa Família e saúde pública.

O MPE pediu a multa com base no parágrafo 3º do artigo 36 da Lei das Eleições (9.504/1997), por considerar que a publicidade veiculada caracteriza mensagem de conteúdo eleitoral em benefício de Serra. O diretório e o candidato se defenderam, afirmando que o prazo para o MPE ajuizar a representação já passou. Porém, a ministra considerou que a representação por propaganda eleitoral antecipada pode ser ajuizada até a data da eleição.

Com isso, ela impôs ao partido o pagamento de R$ 7,5 mil referentes a cada uma das inserções irregulares e de R$ 5 mil a Serra. “Embora o tema tratado nos presentes autos tenha, em princípio, interesse de cunho político comunitário, verifica-se a promoção de caráter eleitoral conferida à propaganda partidária, com nítido esforço antecipado de influenciar eleitores”.

A agência divulgou ainda que a ministra destacou que três das inserções são narradas pelo próprio Serra, “o que efetivamente transmite ao eleitor a ideia de que sua atuação política anterior e propostas demonstram sua aptidão para o cargo pleiteado”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

RP 200.977

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