Papel do STF

Joaquim Barbosa arquiva ação sobre concursos em MG

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15 de outubro de 2010, 11h52

Considerando que a Constituição não atribui ao Supremo Tribunal Federal papel de instância revisora ordinária da atuação do Conselho Nacional de Justiça, o ministro do STF Joaquim Barbosa negou a Petição em que a Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc) pretendia, por meio de ação cível originária, anular entendimento do CNJ.

A decisão contestada define prazo para que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais conclua dois concursos para delegação de serviços de tabelionato e de registro iniciados em 2007.

Joaquim Barbosa considerou que, no caso, “a ação não busca apenas afastar suposta lesão ao direito dos candidatos aprovados em razão da rejeição, pelo CNJ, de pedido formulado administrativamente”, explicou o ministro, mas também que o STF substitua a decisão do CNJ, “de modo a garantir à autora [Andecc] que seu pedido de fundo possa ser conhecido”.

Embora o instrumento utilizado pela associação tenha sido a Ação Cível Originária, os objetivos pretendidos são os mesmos: obter provimento do STF que substitua a deliberação negativa do CNJ. “Isso transforma esta Corte em instância revisora da atuação do CNJ, o que não encontra respaldo na orientação já firmada pelo STF”, concluiu Joaquim Barbosa.

O ministro observou ainda que a jurisprudência do STF vem rejeitando Mandados de Segurança contra deliberações negativas do CNJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

PET 4.835

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