TSE aplica multa de R$ 5 mil ao candidato José Serra
15 de outubro de 2010, 18h15
O Tribunal Superior Eleitoral multou o candidato à Presidência José Serra (PSDB) e o presidente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Roberto Jefferson, em R$ 5 mil e o PTB em R$ 7,5 mil por propaganda eleitoral antecipada.
A solicitação foi feita pelo Ministério Público Eleitoral, que alegou que o PTB veiculou no programa partidário em bloco do dia 24 de junho propaganda em favor de Serra. A legislação determinou que a propaganda eleitoral neste ano deveria ser feita a partir de 6 de julho deste ano.
Em sua defesa, o tucano alegou que a ação foi proposta fora do prazo. No entanto, a relatora da representação, ministra Nancy Andrighi, destacou que o TSE “já firmou o entendimento no sentido de que a representação por propaganda eleitoral antecipada deve ser ajuizada até a data da eleição”.
Ela considerou, ainda, que o programa do PTB transmite a ideia de que a atuação política do tucano anterior e as propostas apresentadas demonstram futura aptidão para o cargo de presidente e que na propaganda há menção da, então, futura candidatura de Serra quando Roberto Jefferson diz: “senhor futuro presidente do Brasil, o PTB tomou uma decisão de apoiar a carta proposta da juventude PTB lançando seu nome a presidente do Brasil”.
Verificada “a promoção de caráter eleitoral conferida à propaganda partidária, com nítido esforço antecipado de influenciar eleitores”, Nancy Andrighi impôs as multas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
RP 321.359
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