Dívida trabalhista

TSE reforma decisão judicial em sessão administrativa

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15 de outubro de 2010, 7h13

O Tribunal Superior Eleitoral reformou uma decisão judicial durante a sessão administrativa da última quarta-feira (13/10). O PTB teve os recursos do fundo partidário bloqueados por decisão da 12ª Vara do Trabalho de Brasília, diante de uma dívida trabalhista. O Plenário do TSE aplicou a lei que proíbe a penhora desses recursos e enviou o número da conta bancária do partido ao juiz, para que faça o bloqueio. O ministro Marco Aurélio ficou vencido, por ser contra o julgamento do recurso em sessão administrativa e porque entende que a decisão judicial deveria ser cumprida.

O TSE, por seis votos a um, reafirmou o seu entendimento no sentido de que esses casos podem ser julgados em sessão administrativa e que o número da conta do partido deve ser fornecido ao juiz, em vez de se bloquear o fundo partidário. O relator do processo, ministro Marcelo Ribeiro, sustentou que a jurisprudência do TSE não admite que a corte bloqueie as cotas do fundo partidário. “Esse entendimento ainda mais se reforça pela introdução, no Código de Processo Civil, do inciso XI do artigo 649, ocorrida em 12.06.2008, pela Lei 11.694”, afirmou o ministro.

O dispositivo citado por Marcelo Ribeiro fixa que “são absolutamente impenhoráveis (…) os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político”. De acordo com o ministro, “assim, não há dúvida de que o bloqueio, pelo TSE, já antes inadmissível segundo a jurisprudência, encontra vedação legal”.

Marcelo Ribeiro destacou, contudo, que não há impedimento para que o tribunal forneça ao juiz que determinou o bloqueio o número de conta bancária do partido político, para que a penhora da dívida fixada pela Justiça seja efetivada. O ministro determinou que o número da conta fosse enviado ao juiz.

A determinação de bloqueio do fundo partidário partiu do juiz Carlos Alberto Oliveira Senna, da 12ª Vara do Trabalho de Brasília, contra a direção nacional do Partido Trabalhista do Brasil (PTB). O partido foi condenado em processo trabalhista na 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos, cidade da região metropolitana de São Paulo.

O ministro Marco Aurélio criticou com veemência a decisão dos colegas. Para Marco, o TSE jamais poderia deixar de bloquear as cotas do fundo partidário do PTB porque a determinação veio por decisão do Judiciário. E criticou o fato de a decisão da Corte Eleitoral contra a ordem judicial ter sido tomada em decisão administrativa.

De acordo com o ministro, ainda que a determinação seja contrária ao que dispõe o Código de Processo Civil, caberia aos advogados questioná-la em recurso próprio, e não ao TSE revisar a decisão em sessão administrativa. Marco Aurélio, contudo, ficou vencido.

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