Réu primário

Liberdade provisória é negada a acusado de tráfico

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15 de outubro de 2010, 10h28

Ainda que o suspeito tenha comprovado ser réu primário, o pedido de liberdade provisória não é garantido em casos de acusação por tráfico de drogas. A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou o pedido de liberdade provisória a um acusado de traficar quatro quilos de cocaína em Campina Grande. Para o desembargador Joás de Brito Pereira Filho, há indícios que indicam a participação do suspeito no crime.

Edson Cunha Ataíde Filho ingressou com o Habeas Corpus no TJ-PB, depois de ter seu pedido negado na 1ª Vara Criminal de Campina Grande. Sua defesa alega que ele passa por constrangimento ilegal, já que a decisão de primeiro grau foi baseada “apenas na suposta gravidade do crime imputado, mesmo havendo dúvida sobre sua participação”. O advogado também enfatiza que não há pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal e que seu cliente preenche todos os demais requisitos do artigo 310, parágrafo único.

Ao julgar o recurso, o desembargador afirmou que mesmo que o acusado tenha comprovado a sua primariedade (nunca tendo respondido por tráfico), endereço e profissão definidos, “verifica-se que ele não faz jus ao benefício perseguido, justamente porque os indícios do cometimento de grave conduta delituosa, ainda que careçam de dilação probatória, são suficientes a indicar a necessidade de seu aprisionamento cautelar”.

Joás de Brito destacou ainda que existe a necessidade de um aprofundamento da investigação acerca do envolvimento do suspeito no crime. “Afinal, foi utilizado no caso, para transporte do suposto ‘carregador’ da droga, o carro da família”. O relator também citou entendimentos do Supremo Tribunal de Federal, do Superior Tribunal de Justiça e de tribunais estaduais.

O caso
A Polícia Federal, após receber denúncia, prendeu Otávio Luiz Andrade Novais embarcando para João Pessoa no terminal rodoviário de Campina Grande. Segundo a investigação da PF, Novais foi deixado no local por Ataíde Filho, que estava com o carro da família, e Luan Medeiros da Costa. Feita a abordagem de Otávio, foi encontrada, em seu poder, a quantidade de quatro quilos de cocaína, o que fez com que os policiais procurassem pelos outros acusados. Com isso, Ataíde Filho foi preso em flagrante no dia 1º de agosto deste ano.

HC 001.2010.021953-2/1

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