Delação premiada

MPF pede prestação de serviços para Tânia Bulhões

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15 de outubro de 2010, 16h27

O Ministério Público Federal quer que a empresária Tânia Bulhões seja condenada a uma pena restritiva de direitos e pague indenização em dinheiro, independentemente dos valores que estão sendo pagos à Receita Federal na esfera administrativa. A empresária confessou o crime e fez delação premiada. Os memoriais com o pedido do MPF foram entregues para a 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo.

Em agosto, a defesa de Tânia Bulhões propôs um acordo de delação premiada, previsto na legislação. Em troca de sua confissão e de mais informações sobre a participação de outros réus, a empresária teria a pena de prisão comutada por pena restritiva de direitos e o pagamento de indenização à sociedade.

Agora, a Justiça Federal a pena restritiva de direitos a ser aplicada. Para a procuradora da República Anamara Osório Silva, responsável pelo caso, a prestação de serviços comunitários ou outra medida que venha a ser aplicada deve ser observada pela ré ao longo do período máximo de quatro anos. Isso porque, apesar da confissão, o conjunto probatório é forte e as acusações, pelos crimes de fraude a importações, evasão de divisas, fraude cambial, falsidade ideológica e quadrilha são muito graves.

Tânia Bulhões admite que, em 2004, resolveu expandir seus negócios e se espelhou na Daslu para que fosse montado um esquema de importação de artigos de luxo que reduzisse os impostos a pagar pelo grupo. Em sua confissão, a ré dá mais informações sobre a participação de outros acusados e afirma que seus sócios, a irmã Kátia Bulhões e Ivan Ferreira Filho, acusados de participação no caso pelo MPF, são inocentes.

Após a confissão e a delação, ela teve seu processo desmembrado dos demais e, uma vez sentenciada, terá o processo extinto após o cumprimento da restrição de direitos que for definida. O processo contra os demais 12 réus, portanto, prosseguirá na 6ª Vara Federal normalmente.

Manipulação de dados
O esquema denunciado pelo MPF funcionou de 2004 a 2006. Em resumo, Tânia Bulhões visitava feiras de artigos de luxo no exterior e escolhia as mercadorias. As encomendas eram então passadas às importadoras no Brasil, inicialmente, a By Brasil, que falsificava ideologicamente (os documentos eram autênticos, mas as informações, falsas) as declarações de importações (DI´s), afirmando ser a importadora dos artigos.

Essa manipulação de dados, chamada pela Receita Federal de interposição fraudulenta, consiste em colocar no meio da transação entre o fornecedor e o comprador, um importador ou exportador, ou ambos, para ocultar o verdadeiro comprador da mercadoria, ou seja, o grupo Tânia Bulhões, dos controles da Receita Federal e do Banco Central do Brasil, reduzindo impostos e taxas de remessas ao exterior.

Quando se oculta o real comprador de um produto estrangeiro, comete-se o crime de descaminho, que é a importação mediante fraude. É um crime do mesmo tipo penal do contrabando. A diferença é que o contrabando é o crime de entrar no país com um produto cuja importação é proibida, caso do cigarro, por exemplo. No caso específico, como alguns pagamentos foram feitos à margem do Banco Central, houve também os crimes financeiros de fraude cambial e evasão de divisas.

Após a Operação Narciso, o esquema foi sofisticado e passou também a subfaturar as importações. O processo  administrativo na Receita Federal, para o pagamento dos impostos devidos, segue normalmente, independentemente do acordo. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República no Estado de São Paulo

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