Registro de candidatura

Recursos sobre Ficha Limpa são enviados ao STF

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15 de outubro de 2010, 20h30

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal mais três Recursos Extraordinários sobre a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). Os recursos, enviados nesta sexta-feira (15/10), questionam decisão do TSE, que negou registros a candidatos nestas eleições e serão analisados pelo STF por conter questionamentos constitucionais.

Os três recursos alegam que a Ficha Limpa não pode valer para este ano de acordo com o princípio da anterioridade da lei eleitoral. Segundo o artigo 16 da Constituição, a lei que altera o processo eleitoral não produz efeitos no ano em que entra em vigor. Entretanto, o plenário do TSE afastou tal alegação, por entender que a medida adota critérios lineares, aplicáveis a todos os pretensos candidatos, sem discriminação que selecione quem pode ou não se candidatar.

Os casos
O registro de Paulo Rocha (PT), candidato ao Senado pelo Pará, foi negado pelo TSE com base na alínea “k” da lei, que determina que o ato de renúncia para evitar o processo de cassação do mandato legislativo torna o político inelegível.

O candidato a deputado estadual no Acre Roberto Barros Junior (PSDB) teve seu registro negado com base na alínea “e” da lei, uma vez que ele teve e condenação por crime contra o patrimônio. O dispositivo determina que o candidato se torna inelegível ao sofrer condenação criminal por órgão colegiado do Judiciário.

O terceiro recurso foi apresentado por Sueli Alves Aragão (PMDB), candidata a deputada estadual em Rondônia. Seu registro foi negado com base na alínea “l” da Ficha Limpa devido a uma condenação por improbidade administrativa. Seus direitos políticos foram suspensos após a condenação que foi ocasionada por enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, em sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia.

Recursos não admitidos
Dois recursos não foram admitidos por Lewandowski por conter falhas na argumentação. No pedido de José Raimundo Barroso Bestene (PP), candidato a deputado estadual pelo Acre, ele não apontou violação ao artigo 16 da Constituição Federal, sobre o princípio da anterioridade, nem questionou a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa.

Além disso, o candidato apontou violações à Constituição que não foram apresentadas previamente para análise do TSE. De acordo com jurisprudência do próprio STF, é inadmissível o Recurso Extraordinário se a questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no julgamento contra o que se recorre.

O outro recurso rejeitado, de Manoel Soares da Costa Filho (PMDB), candidato a deputado estadual por São Paulo, não foi admitido porque, além de não discorrer sobre o princípio da anualidade, inscrito no artigo 16 da Constituição, também não apresentou argumentação sobre a Repercussão Geral do recurso. O Recurso Extraordinário exige que o recorrente justifique o motivo pelo qual seu recurso merece ser analisado pelo Supremo, nesse caso a Repercussão Geral. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

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