Situação excepcional

Deputado expulso de partido deve ficar no cargo

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15 de outubro de 2010, 6h02

Está mantido o mandato de Rogério Ulysses Telles de Melo na Câmara Legislativa do Distrito Federal até o julgamento do Recurso Ordinário pelo Tribunal Superior Eleitoral. A ministra Cármen Lúcia concedeu a liminar em Ação Cautelar. Agora, fica suspenso o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, que decretou a perda do mandato de deputado distrital de Rogério Ulysses por ter sido expulso do Partido Socialista Brasileiro (PSB).

O PSB expulsou Rogério Ulysses da agremiação após ele ter sido investigado por atos ilícitos apurados na operação batizada como Caixa de Pandora pela Polícia Federal no Distrito Federal. Por essa razão, o partido entrou com ação de perda de mandato contra o parlamentar no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e obteve êxito.

Na Ação Cautelar apresentada, Rogério Ulysses afirmou que os requisitos para a concessão da tutela estavam preenchidos. Isso porque, segundo ele, a Resolução 22.610/07, do TSE, restringe a análise de justa causa para a desfiliação partidária apenas aos casos de saída unilateral do político da legenda e não de expulsão pelo partido. Ele disse, ainda, que o deferimento da liminar se mostrava urgente, pois a decisão do TRE do Distrito Federal estava na iminência de ser cumprida pela Presidência da Câmara Legislativa.

De acordo com a ministra Cármen Lúcia, em exame preliminar, há a "plausibilidade jurídica" no pedido, pois o TSE já decidiu que a expulsão de parlamentar da legenda pela qual foi eleito "caracteriza hipótese, em princípio, diversa" da que levou o TSE a editar a Resolução 22.610, seguindo a determinação do STF. "Por outro lado, o perigo na demora está evidenciado pela possibilidade de supressão imediata do mandato eletivo do qual é titular o ora autor", afirma a ministra. Ela acrescenta que, no caso, "tem-se caracterizada situação excepcional a justificar a concessão da tutela cautelar".

AC 322573

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