Propaganda política

TSE recebe pedidos de direito de resposta de Serra

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14 de outubro de 2010, 7h10

O candidato à presidência da República José Serra (PSDB) e a coligação “O Brasil Pode Mais” enviaram dois pedidos de direito de resposta ao Tribunal Superior Eleitoral contra a coligação “Para o Brasil Seguir Mudando”, da candidata Dilma Rousseff (PT). A coligação do tucano afirma que uma das inserções do programa da petista insultou a honra de Serra, do PSDB e do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, e que a outra usou fato inverídico, que atinge a candidatura de José Serra.

Em uma das representações, a coligação “O Brasil Pode Mais” pediu direito de resposta de um minuto para cada veiculação de 15 segundos de inserção de propaganda no rádio de jingle que afirma que “(Serra) diz que é do bem para ganhar você” e que “ele é da turma do FHC”. “Dar a alguém o epíteto de não ser do bem é alço que macula indelevelmente a honra de quem quer que seja, especialmente quando trata de pessoa que tem vida pública, cuja honra pessoal constitui um dos mais preciosos valores”, afirmam os tucanos.

A representação também afirma que a propaganda foi veiculada nesta terça-feira (12/10), uma vez nos primeiro, segundo, terceiro e quarto blocos na programação gratuita de rádio e, nesta quarta-feira (13/10), uma vez no primeiro bloco e duas vezes no segundo. O relator é o ministro Joelson Dias. Outra representação, com pedido de liminar e de resposta, já havia sido ajuizada em relação ao mesmo jingle veiculado desde a manhã do último sábado e no domingo. O ministro Joelson Dias negou tanto a liminar quanto o pedido de resposta.

Serviço de saúde
Na outra representação, os advogados de Serra alegam que sua adversária divulgou, na propaganda eleitoral veiculada nesta terça-feira, na modalidade de inserções de TV, "fato sabidamente inverídico". A pretexto de criticar o desempenho administrativo de Serra, de acordo com a coligação do tucano, a coligação adversária lhe atribui "um revés no serviço de saúde municipal de São Paulo — matéria que é afeta à Prefeitura Municipal — acontecido em 2009". A defesa afirma que, em 2009, Serra exercia o cargo de governador do estado de São Paulo, e não de prefeito da capital paulista.

Segundo os advogados, a peça questionada foi elaborada a partir de reportagem do jornal O Estado de São Paulo de 3 de abril de 2009 e o referido texto "nada disse a respeito de José Serra ou de ação sua na administração municipal", encerrada em abril de 2006 — portanto, três anos antes da publicação da reportagem.

A peça foi ao ar no dia 12 de outubro, em todas as emissoras, duas vezes no segundo bloco de inserções, que vai das 12 às 18 horas. Por isso, na representação protocolada no TSE, os advogados de Serra pedem ao tribunal que conceda direito de resposta "pelo tempo de dois minutos, ou seja, de um minuto para cada uma das duas inserções veiculadas em todas as emissoras de TV", no mesmo bloco de inserções em que foi divulgada a propaganda da coligação adversária. O relator desta representação é o ministro Henrique Neves. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

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