Propaganda enganosa

Ação pede multa por descumprimento de liminar

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14 de outubro de 2010, 7h40

O Ministério Público Federal ajuizou uma ação cobrando multa da Anhanguera Educacional por descumprimento de liminar. O grupo, responsável pelas faculdades Anhanguera, é acusado de desobedecer uma ordem para que não divulgasse propagandas associando a instituição a entidades não vinculadas, segundo o Ministério da Educação. Segundo o MPF, a Anhanguera se apresenta em seu site oficial como mantenedora da Faculdade Anhanguera de Ponta Porã (FIP) e da Faculdade Anhanguera de Joinville, o que não consta no site do MEC.

A Procuradoria da República em São Paulo questiona o grupo educacional pela prática de propaganda enganosa em diversos meios de comunicação, e pede que a instituição pague, dentro de 24 horas, multa de R$ 6,8 milhões em caso de descumprimento da liminar dada em Ação Civil Pública. A quantia seria revertida ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

A liminar, concedida pela 15ª Vara Federal Cível de São Paulo, proíbe publicidade que associe o grupo ao qual pertence a Anhanguera a uma série de instituições que, embora adquiridas pela Anhanguera ou que integrem o mesmo grupo econômico, não estão vinculadas a ela de acordo com o MEC. A situação ocorre em relação a seis unidades da Anhanguera nos estados de Goiás, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

A ação, proposta em 2009 pelo MPF, também pediu a publicação de contra-propagandas, e a proibição de uso de determinadas expressões que levavam a erro o consumidor, o que foi aceito pela Justiça Federal. A liminar previa o pagamento de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Mesmo com essa decisão, segundo o procurador da República Sergio Gardenghi Suiama, responsável pelo caso, a Anhanguera não cumpriu a ordem. 

Segundo o MPF, a Anhanguera apresenta-se no site www.vestibulares.br como mantenedora da Faculdade Anhanguera de São Caetano e da Faculdade Anhanguera Valparaíso. Embora no site do MEC tais entidades constem como mantidas pela Anhanguera, na Receita Federal o número do CNPJ informado ao MEC difere do CNPJ da Anhanguera.

Os CNPJs cadastrados para as unidades de São Caetano do Sul e Valparaíso referem-se às mantenedoras Sociedade Educacional Sul Sancaetanense S/S Ltda e à Sociedade Brasil Central de Educação e Cultura S/S Ltda (SBCEC).

O MPF também apurou que, embora a Anhanguera não se apresente como mantenedora da Faculdade de Tecnologia de Jaraguá do Sul e da Faculdade de Goiânia, a apresentação das informações dessas instituições se dá exatamente da mesma forma que as demais mantidas pela Anhanguera, sendo “impossível não associar tais instituições à Anhanguera, de modo que os consumidores são novamente levados a erro”, afirma Suiama na ação de execução.

Ainda segundo o MPF, há inúmeras referências à Faculdade Interativa Anhanguera de Pindamonhangaba, que, de acordo com o órgão, não existe de fato. Para Suiama, ela é somente um pólo presencial de outra instituição de ensino, a Uniderp, de ensino à distância, o que induz o consumidor a erro.

A Justiça também havia ordenado que a Anhanguera não utilizasse, “em qualquer publicação, a expressão ‘presencial-interativa’ para referir-se aos cursos de ensino à distância, uma vez que não há, no ordenamento jurídico brasileiro, tal modalidade de educação”.

Para o procurador, a aplicação da multa deve ser imediata, para forçar o cumprimento da decisão judicial, uma vez que não executar a multa seria o equivalente a “desprover tal decisão judicial de eficácia”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República no Estado de São Paulo.

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