Veto em lei

TSE suspende propaganda com gravação externa

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14 de outubro de 2010, 15h59

A exibição de propagada eleitoral da coligação “O Brasil Pode Mais”, que apoia o candidato José Serra, veiculada na televisão em inserções de 30 segundos, na noite de 12 de outubro, deve ser suspensa. A candidata a presidente da República Dilma Rousseff e sua coligação pediram liminar ao Tribunal Superior Eleitoral. O ministro Joelson Dias atendeu o pedido.

Ele verificou que estão presentes os requisitos que amparam a concessão da liminar, tendo em vista que, aparentemente, a inserção questionada “teria mesmo se valido de gravação externa o que é vedado pelo artigo 51, IV, da Lei 9.504/97”. Nesse sentido, ele citou as decisões concedidas em outras representações (RPs 274.765 e 281.515), em que foi relator.

O ministro concedeu a liminar para suspender a exibição da inserção contestada, “inclusive para determinar à representada que se abstenha de indicá-la nos seus mapas de mídia”.

De acordo com os autos, a autora considerou irregular a propaganda eleitoral questionada e alegou descumprimento do inciso IV, do artigo 51, da Lei 9.504/97  que — proíbe gravação externa. Sustentou que a propaganda tinha cenas gravadas, provavelmente, em ambiente externo, fora de estúdio. Em relação ao pedido de liminar, defendeu a relevância de sua fundamentação e o perigo na demora, ao solicitar a suspensão da veiculação da propagada contestada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

RP 347.254

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