Prazo recursal

Volks não prova feriado nacional e perde recurso

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14 de outubro de 2010, 15h45

A Volkswagen do Brasil não conseguiu provar que o Dia do Servidor Público é feriado e perdeu um recurso no Tribunal Superior do Trabalho. Para que o material seja aceito fora do prazo, é preciso que haja uma justifcativa. Não adiantaram as tentativas de agravo e de embargos para alterar a decisão da 1ª Turma do TST, que foi mantida pela Seção I Especializada em Dissídios Individuais.

Compete à parte que interpõe o recurso provar que o tribunal não manteve expediente na data em que o recurso seria recebido. No caso em questão, a Volkswagen pretendia interpor Recurso de Revista — instrumento empregado para que o tribunal examine o apelo com mais cuidado. A Volkswagen interpôs Recurso de Revista, que foi negado no TRT. Houve Agravo de Instrumento diretamente ao TST, com seguimento negado por despacho. Houve Agravo e, ao analisá-lo, a 1ª Turma observou a intempestividade do recurso e a alegação de feriado por parte da empresa.

O Dia do Servidor é comemorado em 28 de outubro. A 1ª Turma esclareceu que a data é consagrada pelo artigo 236 da Lei 8.112/90. No entanto, não é considerado feriado nacional e não se enquadra em nenhuma das hipóteses da Lei 5.010/66, cujo artigo 62 estabelece os feriados no âmbito da Justiça Federal.

No recurso apresentado à SDI-1, a Volkswagen alegou que a data é, sim, feriado nacional. Segundo ela, uma simples consulta ao site do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), onde o apelo se originou, confirma a prorrogação do prazo.

A ministra Cristina Peduzzi explicou que o Dia do Servidor Público não é exatamente um feriado, mas sim uma data comemorativa. A celebração resulta, em geral, na suspensão das atividades forenses, mas que não se dá decisivamente no dia 28 de outubro.

Como no dia 28 de outubro de 2005 o Diário Oficial não circulou, não é possível precisar se as atividades foram suspensas. A ministra ressaltou, ainda, que uma rápida pesquisa ao andamento do processo em questão na internet “não altera tal cenário, uma vez que não há qualquer registro de suspensão e/ou prorrogação do prazo recursal”.

Quanto ao documento a ser extraído da internet citado pela Volkswagen, a ministra explicou que ele “não é obtido por uma simples e rápida pesquisa do andamento processual do feito na internet, mas, sim, mediante consulta aos atos e portarias da presidência do TRT, ônus que é da parte, e não do órgão julgador”. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

E-Ag: AIRR – 145740-68.2003.5.02.0465

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