Danos morais

Executivo do BB receberá indenização de R$ 60 mil

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14 de outubro de 2010, 13h09

Não há mais volta. Carla Cico, ex-presidente da Brasil Telecom, deverá pagar R$ 60 mil de indenização por danos morais ao ex-diretor da área internacional do Banco do Brasil, Ricardo Sérgio de Oliveira. A decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal reiterou as sentenças dadas pela 2ª Turma Cível e pelo juízo de primeiro grau, tendo transitado em julgado.

Segundo o site Espaço Vital, o autor entrou com a ação por considerar que o direito de liberdade de expressão teria sido extrapolado. A ofensa moral se deu em uma entrevista concedida por Carla Cico à revista Istoé Dinheiro. A entrevista tinha como objetivo elucidar divergências entre o Banco Opportunity e a Telecom Itália, ambos sócios da Brasil Telecom. Ela teria insinuado que Ricardo Sérgio de Oliveira estaria envolvido com irregularidades no setor público de telecomunicações, com negociações ilícitas e facilitação de concessões. Baseando-se nessas alegações, o executivo pediu uma indenização de meio milhão de reais, além da publicação da sentença condenatória na íntegra na revista.

A ré contestou a ação com o argumento de que não seria parte legítima da ação, uma vez que ela deveria ser proposta contra a editora responsável pela revista. Também considerou que, tempos antes da entrevista ser publicada, o autor já vinha sendo alvo de desconfianças por parte do Ministério Público Federal. A própria imprensa teria publicado notícias a esse respeito. Quanto à menção do nome do autor, a ré disse que teria sido incidental e sem a intenção de ofendê-lo.

Já na primeira instância o pedido foi considerado procedente. O juiz da 19ª Vara Cível de Brasília fixou a indenização em R$ 60 mil e acatou o pedido de publicação da sentença na Istoé Dinheiro. Apesar do pedido da ré de diminuição do valor, a 2ª Turma Cível entendeu que a indenização atendia ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade. O colegiado, porém, decidiu por excluir a obrigação de publicar a sentença na revista.

O autor tentou então que a sentença fosse publicada com o recurso levado à 3ª Câmara Cível do TJ-DF. Mais uma vez, ficou decidido que o direito pretendido pelo autor não se confunde com o direito de resposta, como estabelece a Lei de Imprensa.

Processo 20010110989199

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