Novo modelo

Eleição da AMB não terá mais com voto eletrônico

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14 de outubro de 2010, 15h32

A Comissão Eleitoral da Associação dos Magistrados Brasileiros acatou, nesta quarta-feira (13/10), o pedido da chapa da oposição Novos Rumos e excluiu de vez o voto eletrônico do processo de escolha da presidência da entidade. Além dos filiados não poderem mais votar pela internet, a apuração da votação será encaminhada às respectivas associações, onde será realizada a contagem parcial. É a AMB quem fará o balanço total. A decisão foi tomada durante reunião da comissão, que ocorreu na sede da associação, em Brasília.

As eleições na AMB estão marcadas para acontecer no dia 16 de novembro, com a cerimônia de posse no dia 16 de dezembro. Duas chapas concorrem para comandar a associação que representa os juízes do país. A chapa AMB com Você é encabeçada por Gervásio Protásio dos Santos, juiz da 9ª Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. O maranhense tem 45 anos. A chapa Novos Rumos pe dirigida pelo desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Nelson Calandra. Aos 65 anos de idade e 29 deles dedicados à magistratura, ele já presidiu a Associação Paulista de Magistrados (Apamagis).

Em seu site, a chapa, encabeçada pelo desembargador Nelson Calandra, informa que rejeita e reprova a postagem dos votos por Brasília. Segundo ela, a lista de endereços dos juízes com direito a voto encaminhada continha irregularidades. “Em vez dos 15 mil filiados propalados pela atual direção da AMB, foi enviada uma listagem com aproximadamente 20 mil nomes, muitos em duplicidade”, explica. Um especialista foi contratado a fim de separar os nomes repetidos, sobrando, ao final, nove mil nomes. O resultado final foi um laudo de 14 páginas. Para a “Novos Rumos”, trata-se de “um grave prenúncio do que pode ser esse processo eleitoral”.

O pedido da chapa contém diversos pontos, como a questionamento sobre a segurança da eleição online, a concentração da organização do pleito nas mãos da parte interessada e o risco de os votos não serem confidenciais. De acordo com a chapa, caso o modelo fosse aprovado, a imagem da entidade seria abalada. “Seria prato cheio para a imprensa avaliar a entidade que defende eleições limpas na sociedade e, de outro lado, no âmbito interno, eleições em procedimento questionável”, expõe Walter Pereira de Souza no documento.

Leia abaixo íntegra do pedido da Chapa Novos Rumos:

"A CHAPA NOVOS RUMOS, por seu representante juiz WALTER PEREIRA DE SOUZA – AMAM/MT, apresenta as seguintes ponderações sobre o processo de votação “virtual”, tendo em vista a impugnação apresentada na reunião anterior com Laudo técnico subscrito pelo profissional Eduardo Luiz Maffessoni da Empresa ETHICAL HACKING E ANÁLISE DE SEGURANÇA e a resposta apresentada pelo Departamento técnico da AMB em manifestação oferecida pelo funcionário ERICK ALENCAR, nos seguintes temos:

1- SUBMISSÃO DO TÉCNICO DA AMB AO SEU PATRÃO.

O primeiro ponto a ser registrado é que o funcionário da AMB, ERICK ALENCARA está hierarquicamente submetido às ordens do atual Presidente da AMB, Juiz Mozart Valadares Pires.

2- EXPRESSA CAMPANHA POLÍTICA DO ATUAL PRESIDENTE DA AMB EM FAVOR DO CANDIDATO DA CHAPA “AMB COM VOCE”.

Não bastassem as facilidades encontradas na atual gestão da AMB em favor do candidato a presidência da AMB na chapa “AMB COM VOCE”, no primeiro jornal de campanha da referida candidatura o Juiz Mozart Valadares aparece na capa, na primeira foto, liderando o grupo principal de apoio.

Absolutamente inexistente a isenção do atual Presidente da AMB, Juiz Mozart Valadares, que acompanha e defende de perto a campanha de um dos candidatos.

Pergunta-se? COMO ADMITIR QUE O PROCESSO VIRTUAL SIGA AS REGRAS DITADAS PELO FUNCIONÁRIO DO PRESIDENTE DA AMB NESSAS CIRCUNSTÂNCIAS?

3- DA INEXISTÊNCIA DE RESPOSTA TÉCNICA À IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA CHAPA “NOVOS RUMOS” AO SISTEMA DE VOTAÇÃO ELETRÔNICA.

Apesar de ter sido apresentado RELATÓRIO TÉCNICO com 14 laudas de explicações sobre a fragilidade do sistema e com apresentação técnica de dúvidas, o Departamento técnico da AMB, através do funcionário ERICK ALENCAR ofereceu resposta de 01 (UMA) LAUDA, sem responder aos questionamentos apresentados, limitando-se a dizer que o sistema é seguro.

É inegável que as informações contidas no documento produzido pelo especialista Eduardo Luiz Maffessoni são corretas e bem embasadas. Contudo um tanto exageradas. É proposto um modelo de segurança extremamente robusto para um sistema onde 13000 magistrados iriam usar apenas uma vez.

O risco em um sistema desse é menor que uma aplicação de uma instituição financeira ou e-commerce. Logo, não se deve exigir o mesmo nível de segurança.

Segundo a proposta do especialista, haveria necessidade do controle de sessão ser feito pelo firewall e não apenas pela aplicação, com risco de um associado votar duas vezes. Mesmo com o controle sendo feito apenas pela aplicação, há modos de impedir tal ocorrência.

A separação da aplicação do banco de dados realmente aumenta a segurança, o invasor teria um obstáculo a mais para invadir o servidor de banco de dados, mas isso ainda não impede a invasão. Quanto ao compartilhamento do servidor web locado a Locaweb para abrigar a página da AMB e o sistema de votação, não vejo comprometimento ético nisso. Foi criada uma nova instância do banco de dados para que os usuários das outras instâncias não tivessem acesso a ela.

Em nenhum momento foi informado que o magistrado perderia seu direito a voto ao ter sua senha apagada. Caso ele não termine o processo de votação o direito ao voto dele será garantido. O direito ao voto do associado é estatutário e nenhum sistema pode desrespeitar isso.

O sistema SSL da Locaweb usa criptografia de nível alto (RC4 128 bits) e o certificado foi expedido pela Thawte Premium Server CA.

A proteção para outros tipos de ataques conhecidos também será feita pela aplicação. O uso de um novo hardware ou de sistemas de token me parece uma solução além da necessidade e além das condições financeiras da AMB.

Erick Alencar

Gerente de TI” (grifamos)

Na fala do funcionário da AMB, dá-se a impressão de que o sistema será descartável, ou seja, será usado uma única oportunidade.

PERGUNTA-SE?

– SE O SISTEMA É TÃO CONFIÁVEL, NÃO SERÁ UTILIZADO NAS DEMAIS ELEIÇÕES DA AMB, POR ISSO NÃO EXIGE ABSOLUTA CONFIABILIDADE?

– NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES, O EVENTUAL CANDIDATO ADVERSÁRIO AO DA SITUAÇÃO ADMITIRÁ O MANUSEIO DA FERRAMENTA ATUALMENTE DESENVOLVIDA?

– QUANTO VALE A SEGURANÇA DO SISTEMA PARA A IMAGEM DA AMB EQUANTO ENTIDADE DE DEFESA ABSOLUTA DE TRANSPARÊNCIA, DEMOCRACIA, ÉTICA, ETC…

– QUANTO AO CONTROLE DE SESSÃO, COMO EXEMPLIFICA O TÉCNICO DA AMB, EM NÍVEL DE BITS E LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO DE COMO SERÁ EXECUTADO O CONTROLE PELA APLICAÇÃO?

– COMO EXPLICA O TÉCNICO DA AMB, FUNCIONÁRIO SUBMETIDO ÀS ORDENS DA ATUAL GESTÃO QUE APÓIA EXPLÍCITAMENTE UMA DAS CANDIDATURAS, A EXISTÊNCIA DE ÉTICA NA SUA PARTICIPAÇÃO INTEGRAL NA COSNTRUÇÃO E MANUSEIO DO SISTEMA QUE SE PROPÕE, TANTO NA APLICAÇÃO COMO NA BASE DADOS DA VOTAÇÃO?

– COMO EXPLICA O TÉCNICO DA AMB O SISTEMA DE GARANTIA PARA SE IMPEDIR A DUPLICIDADE NA VOTAÇÃO E MAIS, A IDENTIDADE DO VOTANTE E A GARANTIA DO VOTO EM CASO DE QUEDA DE SISTEMA?

– PROSSEGUINDO NA PERGUNTA ANTERIOR, COMO SE EXPLICA TECNICAMENTE O ENTENDIMENTO DA APLICAÇÃO EM FUNÇÃO DE UMA SESSÃO FINALIZADA COM VOTO E DE UMA SESSÃO FINALIZADA SEM VOTO?

– SE DUVIDOSA A CONFIDENCIALIDADE, INTEGRIDADE E AUTENTICAÇÃO DO SISTEMA, O FATO DE NÃO HAVER RECURSOS FINANCEIROS PELA AMB PARA A CORRETA EXECUÇÃO E MANUSEIO DE UM SISTEMA DE VOTAÇÃO IDENPENDENTE, COMO PERMITIR SEJA ELE EXECUTADO NESSAS CIRCUNSTÂNCIAS?

– QUAIS OS MECANISMOS TÉCNICOS DISPONÍVEIS AOS ASSOCIADOS E EM ESPECIAL ÀS CANDIDATURAS, DE FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA DE VOTAÇÃO DURANTE TODO O PERÍODO E DA RESPECTIVA TOTALIZAÇÃO?

4- DO PREJUÍZO INEVITÁVEL À IMAGEM DA INSTITUIÇÃO CASO HAJA INSITÊNCIA NO PROCEDIMENTO DE VOTAÇÃO ELETRÔNICA NA FORMA PROPOSTA PELA ATUAL GESTÃO.

É preciso deixar claro que a responsabilidade pelo dano decorrente da eventual decisão de se prosseguir com a atual proposta de votação eletrônica não será do atual Presidente da AMB e sim dos MEMBROS DA COMISSÃO ELEITORAL.

Diferente seria se a atual Gestão da AMB convocasse Empresas do ramo, com um mínimo de critérios técnicos antecipadamente veiculados, e promovesse um certame de escolha com participação das entidades Afiliadas, para que se escolhesse a Empresa que melhor apresentasse custo/benefício. Esse seria o procedimento correto.

Ocorre que, diante todos os argumentos já declarados e amplamente conhecidos, há insistência em se promover uma eleição das mais importantes em termos de imagem institucional de maneira evidentemente insegura, questionável e por que não dizer, suspeita.

Caso ocorra sua aprovação nesta Comissão, tenham a convicção de que a sociedade não receberá com bons olhos o sistema de escolha virtual adotado pela atual Gestão da AMB com franco prejuízo à imagem da Entidade. Aliás, seria prato cheio para a imprensa avaliar a Entidade que defende “eleições limpas” na sociedade e, de outro lado, no âmbito interno, eleições em procedimento questionável.

AQUI CABE EXEMPLIFICAR:

SERIA O MESMO QUE DIZER QUE UM FUNCIONÁRIO DO LULA SERIA O RESPONSÁVEL POR CRIAR O SISTEMA DE VOTAÇÃO E APURAÇÃO DOS VOTOS PARA ELEIÇÃO PRESIDENCIAL… Dá para defender isso?

Deste modo, reitera a CHAPA “NOVOS RUMOS” o pedido de indeferimento do sistema de votação pela internet, mantendo-se somente por carta, e que elas sejam dirigidas às Associações afiliadas que remeterão os respectivos resultados à AMB para a devida totalização.

Pede deferimento.

Brasília/DF, 13 de outubro de 2010
WALTER PEREIRA DE SOUZA – AMAM/MT
CHAPA NOVOS RUMOS"

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