Efeito financeiro

Telemar terá de pagar retroativos de anistiados

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13 de outubro de 2010, 12h23

A Telemar Norte Leste S.A. deve pagar retroativos a anistiados políticos. A decisão é da Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento a um recurso de Ação Rescisória. O pedido era para desconstituir acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que determinava o pagamento dos valores.

O TRT negou recurso da empresa, mantendo a sentença originária. A alegação da empresa foi a de que a sentença ia contra o artigo 5º da Constituição Federal, cujo inciso II estabelece que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Também argumentou que foi violado o artigo 6º da Lei 8.878/94, que prevê que os efeitos financeiros da anistia só têm início com efetivo retorno do empregado à atividade. O TRT entendeu que o pedido contrariou a Súmula 83 do TST, já que a decisão anterior tivera como base um texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos tribunais.

A Telemar resolveu recorrer ao TST por meio de um Recurso Ordinário em Ação Rescisória. Defendeu a inaplicabilidade da súmula e renovou a tese sobre a impossibilidade de retroatividade dos efeitos financeiros decorrentes da readmissão dos anistiados.

O ministro Alberto Brasciani, relator do acórdão, não concordou. Para ele, à época do julgamento, o debate em torno do marco inicial para a incidência dos efeitos resultantes da concessão da anistia era ainda uma matéria controvertida. No TST, esse entendimento ocorreu mais tarde com a Orientação Jurisprudencial 221. Com base na jurisprudência da corte, afirmou que não houve violação à Lei 8.878/94. O artigo 5º da Constituição, por outro lado, não admite Ação Rescisória. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

ROAR: 396100-87.2003.5.01.0000

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