Visão do MPF

Subprocurador defende fim de ação contra Dantas

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13 de outubro de 2010, 12h45

O subprocurador do Ministério Público Federal Eduardo Antônio Dantas Nobre emitiu parecer favorável à anulação da Ação Penal em que o banqueiro Daniel Dantas foi condenado a 10 anos de prisão sob a acusação de ter subornado policiais participantes da Operação Satiagraha, da Polícia Federal. No parecer, o subprocurador aponta que a atuação de agentes da Agência Brasileira de Inteligência nas investigações da Satiagraha foi ilegal e, por isso, a ação criminal contra Dantas deve ser anulada desde o seu início. A notícia é da Folha de S.Paulo.

Caso os ministros do Superior Tribunal de Justiça sigam o entendimento do subprocurador, a ação poderá ser considerada nula. A decisão poderá ter efeitos nos outros processos relativos aos supostos crimes cometidos por Dantas e executivos do grupo Opportunity.

A manifestação de Nobre contraria a posição adotada anteriormente por outros membros do Ministério Público Federal em relação à legalidade da participação da Abin na operação da PF. Nobre emitiu o parecer em uma ação de Habeas Corpus protocolada pela defesa do banqueiro no STJ. Nesse tipo de causa, a Procuradoria opina na condição de fiscal da correta aplicação da lei.

Os ministros do tribunal que vão julgar o Habeas Corpus não são obrigados a seguir o entendimento do subprocurador. Mas a manifestação dele certamente será usada pelos advogados de Dantas para tentar convencer os julgadores.

De acordo com o parecer de Nobre, houve ilegalidade na investigação pois ocorreu a ocultação da participação de agentes da Abin, com o objetivo de "propiciar a prática, por eles, de atos reservados a agentes policiais, a exemplo da manipulação e análise de diálogos captados por eficiência de interceptações telefônicas". O subprocurador valeu-se da prerrogativa da autonomia funcional para contrariar posicionamentos de outros membros do Ministério Público sobre a questão.

No ano passado, a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, órgão consultivo da Procuradoria na área penal e de controle externo da Polícia, analisou um inquérito relativo à participação dos servidores da agência na operação da PF.

A câmara de revisão, constituída por três subprocuradores da República, decidiu que a atuação dos agentes na operação ocorreu de forma auxiliar e secundária, sob a supervisão da PF e, por isso, dentro da legalidade.

A decisão sobre o HC será dada pela 5ª turma do STJ, mas ainda não há previsão de data para o julgamento do caso.

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