Dignidade da pessoa

Empresa não pode negar venda a cliente analfabeta

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13 de outubro de 2010, 10h41

A Ricardo Eletro está obrigada a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a uma consumidora. Ela foi impedida de finalizar uma compra na loja por ser analfabeta. A sentença é do juiz do 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia. Para ele, a situação vivenciada pela autora sai do campo do mero aborrecimento para caracterizar lesão à dignidade da pessoa, passível de reparação por dano moral. Cabe recurso.

Em depoimento, a única testemunha do processo confirmou a versão da autora. Disse que durante o ocorrido houve uma discussão entre a consumidora e a funcionária da loja, que acabou chamando a atenção das pessoas que aguardavam na fila.

Em contrapartida, a funcionária da empresa informou que se negou a fazer a venda porque a financeira não aceita o pagamento de pessoas que não podem assinar. Além disso, assegurou que antes de passar o cartão avisou à autora que, se quisesse efetuar a compra, teria de assinar. Outra funcionária da loja, no entanto, disse que pela política da empresa, pessoas que não sabem assinar podem ter o cartão da empresa.

Ao julgar a causa, o juiz questionou: "Se uma pessoa analfabeta não pode realizar compras com o cartão da loja, então por que a loja autoriza emitir um cartão em nome de uma pessoa que não pode assinar?"

Para ele, a tentativa da empresa de imputar a responsabilidade de recusa à financeira não pode ser aceita. "As duas funcionárias da loja informaram que, embora o cartão seja administrado pela Losango e pela Administradora Visa, o cartão leva o nome da loja Ricardo Eletro e, portanto, se a cliente possui um cartão em seu nome, não pode ter recusada a compra pela exigência de assinatura", concluiu.

O caso foi julgado com base no Código de Defesa do Consumidor, pois se trata de relação de consumo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo: 2009.03.1.018068-5

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