Além do pedido

Justiça suspende liminar para duplicação de estrada

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12 de outubro de 2010, 8h09

Pelo menos por enquanto, a União, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não vão precisar adotar medidas para a duplicação de trechos da rodovia BR 153, em São Paulo. A Advocacia-Geral da União conseguiu suspender, na Justiça, liminar que obrigava os entes federais a construir de trevos de acesso aos municípios de Bady Bassit e de São José do Rio Preto. A suspensão foi determinada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Ao recorrer da decisão, a AGU afirmou que as medidas determinadas pelo juízo de primeira instância não estavam previstas no pedido do Ministério Público Federal. O MPF queria que a União e o DNIT realizassem obras de recuperação e de conservação de um trecho da rodovia.

De acordo com ação, deveriam ser feitos consertos de buracos, nivelamento e pavimentação de acostamentos, entre outros. No entanto, a decisão acrescentou a construção de outros trevos.

Segundo a AGU, as determinações de manutenção e recuperação da via foram cumpridas e os problemas que atingiam os usuários solucionados. A procuradoria ressaltou que no pedido inicial do MPF não incluía a construção dos trevos, fugindo do contexto da ação e exigindo da administração pública orçamento e cronogramas específicos.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu a liminar, que segundo a relatora, "ultrapassa, de fato, os limites do pedido da ação civil pública originária, que era adstrito a obras de recuperação e manutenção do trecho rodoviário". De acordo com a decisão, a construção de trevos de acesso aos municípios de Bady Bassit e de São José do Rio Preto necessita de cronograma de execução de obras e serviços, além de nova previsão orçamentária. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

AI 0027807-24.2010.4.03.0000

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