Consciente do que fez

Doença mental não garante liberdade para presa

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12 de outubro de 2010, 8h09

A alegação de ser portadora de doença mental e ter de tomar remédios controlados diariamente não foi suficiente para livrar da cadeia uma mulher presa por tráfico de drogas. A Polícia Federal a prendeu em flagrante quando tentava embarcar no aeroporto internacional do Rio de Janeiro com destino à Europa, portando, aproximadamente, quatro quilos de cocaína na bagagem. Por conta disso, ela apresentou pedido de Habeas Corpus, negado pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo).

A relatora do processo no TRF-2, desembargadora federal Maria Helena Cisne, afirmou que a acusada teria mostrado plena consciência do que estava fazendo. Ainda segundo o processo, essa não seria a primeira vez que a acusada se envolveu com o tráfico.

Apesar de a Justiça Federal não ter se convencido da alegada doença mental, o juiz de primeira instância determinou  que o diretor do presídio encaminhasse cópia completa do prontuário médico, e que fossem tomadas as providências cabíveis para que a acusada receba o atendimento necessário ao seu estado de saúde.

De acordo com os autos, a PF encontrou no notebook da ré, apreendido no momento de sua prisão, uma conversa, via internet, ocorrida por volta de um mês antes do flagrante, entre ela e outra pessoa, que também estaria sob investigação de tráfico internacional de drogas.

Além disso, o inquérito policial registrou que a ré costumava tirar um novo passaporte antes de cada viagem que fazia, procedimento bastante comum em casos de tráfico de drogas. Segundo o próprio inquérito, “as mulas — como são conhecidos os transportadores de drogas — tendem a não querer exibir outras viagens recentes realizadas em seus documentos de viagem”, o que chamaria a atenção dos policiais do serviço de imigração. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.

2010.02.01.002229-7

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