Exigência superior

Arquivada ação contra curso para oficial de Justiça

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11 de outubro de 2010, 7h38

A Ação Direta de Inconstitucionalidade que questionou uma resolução do Conselho Nacional de Justiça sobre a exigência de curso superior para os candidatos ao cargo de oficial de Justiça nos tribunais estaduais foi arquivada pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal. A ADI foi apresentada pela Associação dos Magistrados Brasileiros contra a Resolução 48/2007 do CNJ.

Em sua decisão, a ministra lembrou que a resolução questionada foi revogada pelo próprio plenário do CNJ, por unanimidade, ao julgar um processo administrativo. Portanto, a ADI foi considerada prejudicada, uma vez que o objeto da ação já não existe mais. A mesma decisão foi tomada na ADI 4.256, sobre o mesmo tema, apresentada pelo Estado do Paraná.

De acordo com a AMB, no âmbito da União já existe lei estabelecendo o requisito previsto pelo CNJ, e nos estados a exigência quanto à escolaridade deve ser “aquela prevista na lei estadual, e não no artigo 1º da Resolução do CNJ, sob pena de restar configurada a inconstitucionalidade formal, pelo menos nos estados onde não houver a lei”.

Para a AMB, o CNJ não pode impor aos tribunais a obrigação de propor lei nesse sentido, porque se trata de competência exclusiva destes tribunais, “que não é passível de ser exercida pelo CNJ sob qualquer modalidade, razão pela qual, nesse ponto, está incidindo na inconstitucionalidade material”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4.394

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