Lista tríplice

Corregedora concorre à Procuradoria-Geral em Sergipe

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11 de outubro de 2010, 18h08

A procuradora Maria Creuza Brito de Figueiredo, atual corregedora-geral do Ministério Público de Sergipe, pode concorrer ao cargo de procuradora-geral de Justiça daquele estado. A decisão é da ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, que concedeu liminar para assegurar a candidatura da corregedora-geral à lista tríplice da qual o governador de Sergipe escolherá o próximo procurador-geral de Justiça.

Com essa decisão, o STF afastou a incidência da Resolução do 55/2010 do Conselho Nacional do Ministério Público, que proibia corregedores de participarem do processo de formação da lista tríplice.

De acordo com o advogado da corregedora-geral, José Rollemberg Leite Neto, sócio do escritório Eduardo Antônio Lucho Ferrão Advogados Associados, o principal argumento apresentado pela defesa é que a matéria em referência não poderia ser tratada por mera Resolução do CNMP, uma vez que a Constituição Federal estabelece que esse tema é delegado às leis orgânicas estaduais, nos termos do seu artigo 128, parágrafo 3º. No caso de Sergipe, a legislação estadual autoriza a candidatura do corregedor-geral.

O caso começou quando o Conselho Nacional do Ministério Público editou a Resolução 55/2010, que estabelece regras sobre a eleição para a formação de lista tríplice no Ministério Público. A referida resolução estabeleceu que “os corregedores-gerais e os corregedores-adjuntos ou substitutos dos órgãos do Ministério Público não poderão concorrer à formação de lista tríplice para escolha do procurador-geral no curso de seu mandato e até um ano após o seu término no Órgão correicional”.

O Colégio de Procuradores de Justiça do MPE de Sergipe, por sua vez, editou a Resolução 6/2010, regulamentando a eleição para a formação da lista tríplice para a escolha do procurador-geral de Justiça, que será realizada dia 25 de outubro, das 8h às 12h, na sede do Ministério Público, em Aracaju, sendo que o período para as inscrições foi das 8h do dia 30 de agosto de 2010 às 12h do dia 3 de setembro último.

Em seguida, o Colégio de Procuradores de Justiça do MPE de Sergipe editou a Resolução 7/2010, instituindo Comissão Eleitoral para analisar, dentre os inscritos, o nome dos candidatos aptos à formação da lista tríplice que ensejará a nomeação do procurador-geral de Justiça para o biênio 2010/2012.

No último dia 14 de julho os membros da Comissão Eleitoral afirmaram, na sessão do Colégio de Procuradores de Justiça de Sergipe, que o pedido de inscrição de Maria Creuza Brito de Figueiredo para participar do pleito seria indeferido. Segundo a Comissão, a Resolução 55 do CNMP veda a participação do corregedor-geral do Ministério Público no processo eleitoral de formação de lista tríplice para escolha do procurador-geral no curso de seu mandato e até um ano após o seu término no órgão correicional. Por isso, a Comissão Eleitoral não violaria o ato normativo.

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