Sem relevância

TSE mantém no ar inserção de rádio de Dilma

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10 de outubro de 2010, 18h21

O ministro Joelson Dias, do Tribunal Superior Eleitoral, negou liminar em que o candidato à Presidência da República José Serra pedia a suspensão da veiculação de propaganda de 15 segundos, que está sendo veiculada desde a manhã deste sábado (9/10) no rádio, no tempo reservado à também candidata Dilma Rousseff. Para Serra, a inserção configuraria insulto à sua honra.

De acordo com a coligação “O Brasil pode mais”, que apóia Serra, trechos do jingle questionado diriam que “Serra só da bola pra rico” e que ele diz que é do bem “mas é do PSDB, ele é da turma do FHC”.

Em análise preliminar, o ministro Joelson Dias afirma que não vislumbra “imputação precisa que respalde, sem margem de dúvida, a relevância jurídica do pedido e, consequentemente, autorize o deferimento da liminar reclamada”.

Além da suspensão da inserção, a coligação “O Brasil pode mais”, pediu também o direito de reposta pelo tempo de um minuto para cada vez que esta inserção for veiculada.

Para o ministro, somente quando da análise mais detida da ação, por meio do exame do mérito, é que se poderá concluir se a propaganda ultrapassa o direito de crítica e se veicula suposta mensagem ofensiva apta a possibilitar o referido pedido de direto de resposta. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

RP 344.049

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