Disputa eleitoral

Lei da Ficha Limpa tem aplicação imediata, diz IAB

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10 de outubro de 2010, 9h21

A Lei Complementar 135, chamada de lei da Ficha Limpa, não viola o princípio da presunção de inocência e sua aplicabilidade é imediata nas eleições deste ano. A conclusão é da maioria dos membros do Instituto dos Advogados do Brasil, que aprovou em plenário seu apoio pela constitucionalidade e aplicação imediata da lei.

“A questão central é a aplicabilidade da lei, mas insisto, lembrando a norma do artigo 16 da Constituição, de que a lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação”, afirmou o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal e vice-presidente da Comissão Permanente de Direito Constitucional do IAB, advogado Célio Borja.

Borja já havia escrito um parecer com o seu posicionamento. Ele ressaltou, ainda, a importância de se não “judicializar” as decisões e do risco que o país corre de uma “hipertrofia” do Judiciário. “Gostaria de chamar a atenção para a gravidade de se transformar o STF no tutor de todos os poderes do Estado. É preciso evitar a hipertrofia do poder dos juízes sobre as atividades legislativas”, alertou.

A votação pela constitucionalidade da lei não foi unânime. O advogado Oscar Argollo, que também já havia escrito um parecer no sentido diverso do de Borja, afirmou que a emenda do senador Francisco Dornelles, que alterou o tempo verbal da lei eleitoral, fez com que esta mudasse sua proposição, o que pediria que a lei voltasse à Câmara para discussão. “A lei é inconstitucional pelo vício de formalidade. Não sou contra a ficha limpa, sou contra esta lei, que é um arremedo. A lei entrou, mas deveria valer apenas para as próximas eleições. Não é esta lei que vai instaurar a moralidade na administração pública”, criticou, usando expressões que o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, utilizou quando votou pela não aplicabilidade imediata da lei.

A discussão da aplicabilidade da lei da ficha limpa para as eleições deste ano foi suspensa no Supremo, depois de um empate no entendimento dos ministros e um impasse sobre o critério de desempate da questão. Os ministros analisavam recurso do então candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz. Um dia depois de os ministros não decidirem o caso, Roriz abriu mão da candidatura e entrou na disputa, em seu lugar, sua mulher, Weslian Roriz, que agora concorre ao segundo turno.

O parecer de autoria de Celio Borja será encaminhado para os ministros do STF, além da Câmara, Senado e do Conselho Federal da OAB. Com informações da Assessoria de Imprensa do IAB.

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