Limites da transparência

Liminar desobriga executivos de divulgar salários

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9 de outubro de 2010, 8h48

O ministro Castro Meira, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar que suspende a regra da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que obriga as companhias abertas a divulgar na internet o valor dos salários de seus administradores. A liminar foi obtida pelo Instituto Brasileiro dos Executivos de Finanças (Ibef) e vale para os executivos associados à entidade. A maior parte dos executivos de companhias abertas é associada ao Ibef.

No pedido ao STJ, a defesa do Ibef sustenta que a exigência fere a Lei das Sociedades Anônimas e diversas garantias constitucionais, como à privacidade, à intimidade e ao sigilo de dados. A liminar do ministro Castro Meira suspende os efeitos de decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que considerou a exigência regular.

Na decisão do TRF-2, suspensa pela liminar concedida por Castro Meira nesta sexta-feira (8/10), o relator do processo, desembargador Marcelo Pereira da Silva, afirmou que “a determinação da CVM encontra-se totalmente amparada no princípio do full disclosure, que trata da transparência quanto ao amplo fluxo de informações, não sendo possível vislumbrar, de forma efetiva, qualquer violação aos princípios da privacidade e da intimidade”. O entendimento, contudo, foi suspenso pelo STJ.

A exigência é prevista no Anexo 24 da Instrução Normativa 480/2009 da CVM. O item 13.11 na norma exige a divulgação, por três anos, da remuneração máxima, média e mínima dos executivos. Na prática, os salários de todos os presidentes das empresas de capital aberto acabavam divulgados na rede, já que são os maiores salários das companhias.

“A violação à intimidade desses profissionais salta aos olhos, pois o regulamento da CVM impõe — em clara inovação ao regime criado pela Lei das S.A. — que os dados referentes aos seus vencimentos permaneçam divulgados na internet por três anos”, sustentou a defesa do Ibef.

De acordo com os advogados, “as companhias já são obrigadas, pela Lei das S.A., a informar o valor globalpago aos seus administradores. Ou seja, o mercado já tem plena ciência de quanto cada companhia gasta com seus executivos. O que se discute na ação de origem é a legalidade de se individualizar e identificar essa informação”.

O Ibef também alega que a instrução ultrapassou seu status de regulamento e inovou no ambiente jurídico, “pondo-se a legislar acerca de matérias para as quais não possui autorização ou delegação legislativa”. O instituto é representado pelos advogados José Roberto de Castro Neves, Alberto Pavie Ribeiro, Gustavo Birenbaum, Antonio Carlos Dantas Ribeiro e Francisco Gracindo. O mérito da questão ainda será julgado. 

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