Mundo virtual

Congresso debate tecnologia e Direito em Curitiba

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9 de outubro de 2010, 7h15

As vantagens e desvantagens do divórcio eletrônico estão entre os temas abordados pelo IV Congresso Internacional de Direito Eletrônico, que será feito em Curitiba, de 3 a 5 de novembro. O congresso será organizado pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná em parceria com o Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico (IBDE) e provocará discussões relacionadas ao mundo virtual e ao Direito, como as redes sociais e o Direito Eletrônico, processo eletrônico, monitoramento e privacidade do trabalhador e documento eletrônico, entre outros, como o divórcio.

O Projeto de Lei 464/08, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera o artigo 1.124 da Lei 5.869/73 (atual Código de Processo Civil) e possibilita o divórcio eletrônico, desde que consensual e sem envolvimento de menores ou pessoas juridicamente incapazes. Atualmente, a proposta se encontra na Secretaria de Expedientes da Câmara dos Deputados, aguardando discussão.

De acordo com o advogado e professor de Direito Guilherme Tomizawa, palestrante do congresso sobre o tema, a aprovação da proposta divide opiniões. “Entre as vantagens do divórcio eletrônico estão velocidade e agilidade dos interessados, menores custos, facilidade e comodidade. O casal pode estar em países distintos e realizar o ato do divórcio, desde que possua um advogado com certificação digital. Descongestiona, principalmente, o Poder Judiciário, no tocante às separações e divórcios nas varas de famílias, criando alternativas ao jurisdicionado”, explica o especialista.

Mas a novidade também traz desvantagens, alerta o advogado. “Não tem como se arrepender na hora. Os cônjuges não conversam pessoalmente para uma possível conciliação. Além disso, o sistema pode facilitar as fraudes e banalizar os institutos do casamento e do divórcio, uma vez que, em tese, o casal poderia contrair matrimônio e se separar no mesmo dia”.

Antigamente, os divórcios eram feitos somente nas Varas de Família. Com o advento da Lei 11.441/2007, passaram a ser feitos também em cartórios, desde que não fossem litigiosos e não houvesse interesse de menor ou incapaz em discussão. “Com o surgimento da recente Emenda Constitucional nº 66/2010, que extinguiu a separação judicial e a conversão da separação em divórcio, acelerou-se mais ainda a transição desse processo físico ao virtual, extinguindo por derradeiro a culpa nas relações e dando força a uma eventual aprovação do projeto”, analisa o professor de Direito.

“Estamos vivendo uma nova era do Direito, com todas as implicações que a utilização de novas ferramentas como a Internet acarretam, inclusive sem previsão sobre onde podem chegar”, diz o presidente da Comissão de Informática do TRT-PR, desembargador Sergio Murilo Rodrigues Lemos, integrante da Comissão Organizadora do Congresso e um dos palestrantes do evento, com o tema “O Ensino Jurídico e o Direito Eletrônico”.

O uso das redes sociais, exemplifica, “é uma mostra de como essa nova tecnologia pode ultrapassar todos os limites da privacidade, passando a ser utilizada, inclusive, como referencial de personalidade, meio de seleção no contrato de trabalho. São inovações como estas que tornam debates como o que ocorrerá em novembro necessários para entender os rumos que os operadores do Direito deverão tomar”.

Novidades tecnológicas
O monitoramento eletrônico de presos, a utilização de pulseiras ou tornozeleiras nos casos de liberdade vigiada e o emprego da informática como meio de tornar mais humanas as informações no sistema prisional são alguns dos temas da palestra “Monitoramento eletrônico, perspectivas e desafios”, que abre o evento. A apresentação será feita por José Carlos de Araújo Almeida Filho, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico (IBDE).

“Sistemas informatizados de controle podem fazer com que um condenado por lesão corporal deixe de conviver, dentro da prisão, com um condenado por tráfico de drogas, por exemplo, ou permitir que alguém que foi preso por tráfico de entorpecentes possa ser colocado em uma clínica especializada até que possa se desintoxicar, acompanhado de monitoramento eletrônico”, disse o palestrante. Ainda segundo José Carlos, o uso da eletrônica e da informática no controle de presos, longe de violar o direito da pessoa, como muitos podem pensar, é uma forma de ampliar os benefícios daquele que, em outra circunstância, seria obrigado a permanecer preso.

E ainda se consegue atender com muito mais agilidade o sistema de individualização da pena previsto na Lei de Execução Penal, e os programas de recuperação e reeducação dos presos, além de desafogar o sistema penitenciário”, completou. A utilização de monitoramento eletrônico na execução da pena está prevista na Lei 1.258 desde junho deste ano.

O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (9ª Região) será sede do congresso devido à determinação do presidente do Tribunal, desembargador Ney José de Freitas, de que a instituição priorize a consolidação de uma cultura digital nas práticas processuais e administrativas. O TRT paranaense é um dos tribunais brasileiros mais avançados no desenvolvimento e adoção de ferramentas eletrônicas para o processo judicial.

As inscrições para o IV Congresso Internacional de Direito Eletrônico estão abertas e podem ser feitas no site do Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico (IBDE) – www.ibde.org.br. Informações sobre o congresso estão no site, ou podem ser obtidas pelo telefone (24) 2247-3121.

Serviço
IV Congresso Internacional de Direito Eletrônico
Data: 3 a 5 de novembro de 2010
Horário: das 9h às 18h
Local: Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

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