Obra embargada

STJ suspende demolição de hotel em construção

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8 de outubro de 2010, 18h38

A demolição de hotel em construção na represa de Jurumirim, em Paranapanema (SP), foi suspensa pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros confirmaram liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo. A obra está embargada desde 2004 e foi firmado acordo para recuperação ambiental da área. No entanto, a Justiça local não homologou o ajuste e determinou a destruição da estrutura em 20 dias.

O ministro Luiz Fux entendeu que as alegações do proprietário eram procedentes. O dono do hotel em construção alegou que suspender a demolição não causará prejuízos ao meio ambiente, já que a obra se encontra embargada desde 2004.

Citou, ainda, parecer técnico do Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais no sentido de que não houve dano ambiental significativo com a empreitada nem supressão de vegetação nativa, já que a cobertura vegetal da área era composta de gramíneas. Além disso, o hotel estaria localizado em área de expansão urbana.

O proprietário também alegou que a obra foi embargada em razão do aumento do limite a ser preservado ao redor de reservatórios artificiais promovido por resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Depois disso, ele foi condenado a promover o licenciamento do empreendimento, demolir a área já construída e recompor a cobertura florestal degradada, entre outras imposições.

O Tribunal de Justiça de São Paulo permitiu, em apelação, que fosse firmado termo de ajustamento de conduta para evitar a demolição e preservar o meio ambiente. O acordo com o Ministério Público estadual foi firmado, obrigando o proprietário a recuperar não só a área afetada pela obra, como outras degradadas.

Mas o juiz local negou a homologação do ajuste e passou a executar a decisão, determinando a demolição da estrutura em 20 dias, sob pena de multa diária de dois salários mínimos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

MC 16.868
Resp 1.201.954
Ag 1.182.833

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