Cálculos eleitorais

Quociente eleitoral viabiliza vagas proporcionais

Autor

8 de outubro de 2010, 12h46

É difícil compreender como um candidato que recebeu menos votos do que outro com um número maior de votos pode ocupar uma vaga no Congresso Nacional. Mas, isso é possível devido ao quociente eleitoral. Nos parlamentos legislativos federal, estaduais e municipais a ideia é viabilizar a representação dos setores minoritários da sociedade. Já no Senado, os candidatos são eleitos pelo sistema majoritário, assim como governadores e presidente da República.

Para determinar quais partidos e/ou coligações ocuparão as vagas em disputa nos cargos de deputado federal, estadual e vereador, é utilizado o quociente eleitoral. Ele é determinado dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de vagas a preencher em cada circunscrição eleitoral. Vale lembrar que, nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias (Lei 9.504/97, artigo 5º).

Em outras palavras, o quociente eleitoral é o resultado da divisão entre o número de votos válidos apurados na eleição proporcional (tanto os nominais quanto os de legenda — no numerador) pelo número de vagas da Casa Legislativa (colégio plurinominal — no denominador). Na prática, esse quociente define o número de votos válidos necessários para ser eleito pelo menos um candidato por uma legenda partidária (Código Eleitoral, artigo 106).

O quociente eleitoral pode ser obtido por meio da análise da votação nos três maiores colégios eleitorais do país: São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, com 70, 53 e 46 vagas na Câmara dos Deputados, respectivamente.

Em São Paulo, onde os votos válidos totalizaram 21.317.327 e o número de vagas na Câmara dos Deputados é 70, o quociente eleitoral calculado foi de 304.533. Ou seja, essa é a quantidade de votos necessária para eleger um candidato por uma legenda partidária.

Em Minas, que totalizou 10.283.055 votos válidos, o quociente eleitoral foi de 194.020 votos, uma vez que o número de vagas do estado na Câmara dos Deputados é 53. Isso quer dizer que, para eleger pelo menos um candidato por uma legenda partidária, são necessários, no mínimo, 194.020 votos.

No Rio de Janeiro, que possui 46 vagas na Câmara em Brasília, foram 7.998.663 votos válidos no pleito do último domingo (3/10). Assim, a quantidade de votos para eleger proporcionalmente um deputado foi 173.884.

Depois de definido o quociente eleitoral — pela divisão do número de votos válidos apurados pelo número de cadeiras na Casa Legislativa —, o sistema proporcional prevê o cálculo do quociente partidário — aquele que definirá quantas vagas caberá a cada partido e/ou coligação.

O quociente partidário resulta da divisão entre o número de votos válidos sufragados a uma mesma legenda partidária (partido ou coligação) — tanto os nominais dados aos candidatos daquela legenda quanto os propriamente de legenda, no numerador —pelo quociente eleitoral anteriormente definido (no denominador). Ao final da conta, fica definido o número de representantes que a legenda elegerá.

Os nomes dos candidatos da legenda (partido ou coligação) que serão, dentro desse número indicado pelo quociente partidário, será definido pela ordem da votação nominal que atinja cada candidato individualmente (CE, artigo 108).

Em São Paulo, a coligação que alcançou mais votos válidos para o cargo de deputado federal foi formada por PRB / PT / PR / PC DO B / PT do B, com 6.789.330. Aplicando-se a fórmula de cálculo do quociente partidário, o resultado é 22. Isso significa que a coligação elegerá 22 candidatos para a Câmara dos Deputados, sediada na capital federal.

Com o quociente eleitoral para deputado federal em São Paulo de 304.533 votos, Tiririca (PR-SP) levou muita gente com ele. O candidato obteve 1.353.820 votos, o suficiente para eleger mais três deputados. Dentre eles, o delegado Protógenes (PC do B-SP).

Caso no cálculo do quociente partidário houver sobra de votos (que não alcançam o quociente eleitoral estabelecido), as vagas remanescentes são submetidas a outros cálculos — também previstos no sistema eleitoral proporcional — para definir os candidatos que as ocuparão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!