Defesa prévia

Ex-vereador pede no STF anulação de ação penal

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8 de outubro de 2010, 19h40

Um ex-vereador de Igarapava (SP) quer anular, no Supremo Tribunal Federal, processo em que é acusado da prática dos crimes de concussão e formação de quadrilha. O advogado do ex-vereador sustenta que seu cliente não foi intimado para apresentar defesa prévia antes do recebimento da denúncia, como determina o artigo 514 do Código de Processo Penal. O relator do caso é o ministro Dias Toffoli.

Segundo a defesa, como os acusados são funcionários públicos, o juiz deveria ter seguido o rito previsto no artigo 514. Este dispositivo prevê, no caso de o acusado ser funcionário público, a sua notificação para apresentação da defesa preliminar, em até 15 dias, antes do recebimento da denúncia.

Para a defesa, a não aplicação desse dispositivo seria causa de nulidade absoluta de todo o processo. Com este argumento, o advogado pede a suspensão liminar do processo até o julgamento de final do Habeas Corpus. E, no mérito, que seja anulada a ação, incluindo o recebimento da denúncia, para que seja adotado o rito do artigo 514 do CPP

De acordo com os autos, o ex-vereador foi preso em flagrante juntamente com outros três vereadores, no início de 2009, acusados de formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal) e de, na qualidade de funcionários públicos, exigirem vantagens indevidas, delito previsto no artigo 316 do Código Penal.

A defesa sustenta que o juiz de primeiro grau recebeu a denúncia, instruída com o auto de prisão em flagrante e com o procedimento investigatório criminal, instaurado pelo Ministério Público de São Paulo. Diz, ainda, que o juiz determinou a citação dos acusados para apresentarem suas defesas preliminares, em 10 dias, como determina o artigo 396 do CPP. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 10.575

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