Fraudes financeiras

Empresário condenado deve ficar preso, decide STJ

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8 de outubro de 2010, 7h09

Um empresário israelense, condenado por crime contra o sistema financeiro, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro (por 12 vezes), não conseguiu Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça. A 5ª Turma do STJ negou o pedido do empresário e ele deverá continuar preso.

O empresário é acusado de ser um dos líderes de uma organização criminosa internacional. Em seu voto, o ministro Napoleão Maia Filho, relator do processo, afirmou que consta dos autos o fato de o acusado não residir no Brasil. Além disso, ele teria mudado a sede das atividades empresariais para a cidade de Buenos Aires quando soube da investigação contra ele. O ministro também apontou indícios de perigo de fuga.

No pedido apresentado pela defesa, consta que a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região após a condenação. A pena imposta ao empresário foi de 24 anos, quatro meses e 14 dias de reclusão. A defesa alegou que a prisão não tem fundamentação e deveria ser suspensa. Além disso, os outros acusados de participar na suposta quadrilha já estariam livres.

O ministro Napoleão destacou que os fatos que fundamentaram a prisão não mudaram. E, por isso, a Turma negou o HC. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ

HC 150.110

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