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MPF consegue suspender audiência com Protógenes

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7 de outubro de 2010, 20h39

O Ministério Público Federal em São Paulo conseguiu suspender a última audiência de instrução e julgamento do ex-delegado Protógenes Queiroz. Com a decisão, o deputado eleito — acusado de ter empreendido a Operação Satiagraha por encomenda do setor privado — pode ganhar foro privilegiado antes de ser julgado. A suspensão foi determinada pelo desembargador Marcos Lunardelli do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A audiência estava marcada para terça-feira desta semana (5/10).

Protógenes ainda depende também da confirmação do registro eleitoral do palhaço Tiririca, que foi quem emprestou os votos necessários para a eleição do ex-delegado. Alcançada a condição de deputado federal, Protógenes passa a responder perante o Supremo Tribunal Federal. Com o deslocamento, a acusação de fraude processual contra ele cairá na prescrição. O MPF trabalha contra a investigação de Protógenes desde o início.

O pedido para suspender a audiência baseou-se no argumento de que havia diligências solicitadas pelo assistente de acusação, Humberto Rocha Braz, pendentes. O delegado, até ser afastado da PF, investigava crimes financeiros e de corrupção que teriam sido praticados pelo banqueiro Daniel Dantas, do Banco Opportunity.

O juiz Ali Mazloum, que marcou a audiência, havia negado o Mandado de Segurança, por entender que o MPF queria tumultuar o processo “suscitando questões as mais inusitadas”. Segundo ele, as diligências pendentes seriam finalizadas na própria audiência. “O ato impugnado não reflete o último ato judicial a respeito. Consignou-se textualmente que na audiência designada seriam ultimadas as audiências requeridas pelo assistente de acusação. Esse importante fato essencial foi omitido deliberadamente pelas impetrantes, causando prejuízo ao bom andamento do feito, cuja instrução poderia ter sido encerrada na data aprazada.”

O juiz federal pediu a condenação por litigância de má-fé dos membros do Ministério Público Federal que entraram com o pedido de Mandado de Segurança. Mas o desembargador Lunardelli atendeu apenas ao Mandado de Segurança, citando o artigo 404, parágrafo único, do Código de Processo Penal. O dispositivo prevê: "Realizada, em seguida, a diligência determinada, as partes apresentarão, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, suas alegações finais, por memorial, e, no prazo de 10 (dez) dias, o juiz proferirá a sentença". Ainda não há prazo para que a audiência acontecer, assim como o julgamento.

De acordo com o advogado de Protógenes, Adib Abdouni, a audiência não tinha motivo para acontecer. Ele afirma que não há qualquer tipo de prova que sustente a acusação ou que o leve à condenação. Sobre a possibilidade de o processo subir para o STF, Abdouni afirma que não vai causar nenhum tipo de prejuízo tramitar na primeira instância ou no Supremo.

Mazloum, ao negar o pedido do MPF, cita o episódio da participação da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no curso da investigação da Operação Satiagraha. “Recorde-se noticiário mendaz sobre suposta ‘quebra ilegal de sigilo telefônico’ veiculado em 07.11.2008 por setores da imprensa a partir de informações falas, cujo conteúdo coincidia com manifestação do MPF contra as buscas autorizadas por este Juízo nos endereços de investigados e da Abin”, lembra.

O juiz foi acusado de quebrar o sigilo ilegalmente do delegado Protógenes Queiroz e outros, que lhe renderam processos. As acusações foram afastadas pelo TRF-3, conforme o juiz. Mazloum se diz ainda vítima de “investidas infundadas do MPF” no curso da investigação.

A decisão afirma ainda que, as diligências que não estavam prontas são cópias do material contido na ação que tramita em outra vara federal. O MPF argumenta que seria preciso verificar se o fornecimento deste conteúdo não atrapalharia o andamento da Ação Penal na 6ª Vara. Mas o juiz diz que, se Humberto Braz é réu na ação ele já tem ciência do conteúdo, “a não ser que naquele processo o Juízo da 6ª Vara esteja ocultando provas dos réus”.

Telefonemas
Ainda segundo a decisão de Mazloum, a outra diligência que estava faltando é o inquérito policial iniciado na 7ª Vara que foi distribuído para a 3ª Vara Federal, sobre um grande número de telefonemas entre a empresa Nexxy Capital Brasil, de Luiz Roberto Demarco Almeida e autoridades incumbidas de promover a investigação da Satiagraha. O despacho diz também que a autoridade da 3ª Vara demorou mais de 40 dias para informar que não iria fornecer cópias. “Observe-se, pois, que é o próprio MPF que tenta anular provas naquele inquérito”, escreveu Ali Mazloum.

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