Juízes classistas

Estigmatização da categoria busca negar direitos

Autor

  • Tarcisio Freire

    é advogado juiz classista aposentado de primeira instância diretor da AJUCAPRINS – Associação Dos Juízes Classistas Aposentados de Primeira Instância membro e assessor jurídico da ANAJUCLA – Associação Nacional dos Juízes Classistas e diretor jurídico do MESC Movimento da Expansão Social Católica

7 de outubro de 2010, 15h30

A inaceitável supressão de todos os direitos a reajuste de proventos e pagamento de diferenças devidas ao juiz classista de primeiro grau  pelo Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal de Contas da União tem como objeto transformá-lo em verdadeiro bode expiatório. 

Esse relato nos leva a indagar qual o verdadeiro interesse de ministros do Tribunal Superior do Trabalho, presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho e Conselheiros do TCU em subtrair direitos dos extintos juízes classistas de primeira instância, originariamente produto da vontade política soberana da sociedade desde 1943 e da atual Constituição.

Será que as boas intenções de alguns ao violar princípios constitucionais buscam reescrever a Constituição de 1988 e seus consensos fundamentais? Será que a conhecida aversão ao juiz classista desde sua geração aguçou o desejo de vingança e o uso do poder da autoridade transformou a repulsa a juiz leigo por 56 anos, punindo com rigor os que exerceram a função de juiz classista, com a exclusão de todos os seus direitos?

Em outras palavras, esse acerto de contas com o passado pelos algozes ministros do TST, presidentes de TRT e conselheiros do TCU atenta contra a dignidade humana e em nada contribui para um Brasil melhor, mais justo e democrata.

É absolutamente lamentável a adoção da vingança do passado para tentar eliminar heranças que deveriam cumprir com uma postura ética elevada e digna de um Tribunal de Justiça.

Esses dirigentes de Tribunais, aproveitando a nefasta figura estigmatizada do juiz classista, adotam as indecentes decisões, interna corporis, com a aparência politicamente correta e abusam na divisão de verbas suplementares exclusivamente para os próprios magistrados.

Atuam na certeza da impunidade e da ausência de comandos eficazes de defesa da sociedade.

É notória a intenção em desviar a atenção da sociedade e dos Poderes constituídos para impedir, sufocar, dificultar o conhecimento da ganância que se atiram nas verbas públicas, punindo severamente o juiz classista de primeiro grau com a negativa de todos os direitos e utilizando-o como bode expiatório. (“Levítico”, capítulo 16, versículo 9)

Os TRTs da 2ª Região e da 15ª Região receberam 1 bilhão de reais em verbas suplementares em abril de 2010 que foi generosamente repartida entre os magistrados e sem nada repassar aos juízes classistas, verbas reconhecidas e devidas há mais de dez anos.

O juiz classista de primeiro grau é usado como bode expiatório desses tribunais que os exibem com decisões negando todos os direitos, mas escondem seus interesses corporativos devidamente blindados.

A observar que não cabe nenhuma culpa ao juiz classista pelo estrito cumprimento de toda a legislação ordinária e constitucional que o embasou: seleção e nomeação; mandato; recondução;  competência; atuação como juiz leigo; aposentadoria; equivalência de vencimento; proventos; reajuste de proventos e extinção.    

É inaceitável a estigmatização do juiz classista de primeiro grau e muito pior o uso e abuso do estigma por esses ministros para negar direitos.

Mas outra questão que levantamos é aquela pergunta que a sociedade sempre buscou conhecer e até o presente não obteve resposta satisfatória: Qual a exata função do Tribunal Superior do Trabalho, que atua como terceiro grau de jurisdição, se o Supremo Tribunal Federal tem milhares de ações em tramitação relativos à matéria trabalhista?

Hoje, recrudesce a tese nos estudos de Ministérios e no meio Judiciário de que a instalação das instâncias superiores na Justiça do Trabalho, TRT e TST não deveriam ter sido implantadas, eis que se mostram repetitivas e contraditórias com relação às decisões de primeiro grau.

Especula-se nos meios jurídicos a possibilidade de extinção desses tribunais como forma de economia no orçamento da União e dar ao primeiro grau o poder que almejam seus integrantes, indo de encontro com manifestações de descontentamento dos seus magistrados com os membros do colendo superior.

A eficiência do Estado Democrático de Direito e a consolidação de seus fundamentos, conforme dispõe o artigo 1º da Constituição  Federal, depende da qualidade do sistema judicial e não é de agora que os poderes constituídos da nação questionam a necessidade de haver um Tribunal Superior do Trabalho, inexistente em outros países.

A Justiça do Trabalho, com enfoque no Tribunal Superior do Trabalho, converteu-se em um órgão anacrônico, burocrático, elitista e distanciado das necessidades de seus jurisdicionados.

O  TST conta com uma estrutura física desproporcional, em novo prédio no Distrito Federal que custou mais de duzentos milhões de reais e acrescentou a partir de 2007, mais de mil funcionários somente para atender os dez novos ministros. Para quê?

E mais, tramita no Congresso Nacional, um projeto de lei com proposta de acréscimo de mais três ministros para o TST e mais 60 varas do trabalho para o TRT 2ª Região e claro todo o entourage acessório. Para quê?

Repassando a história, a criação da Justiça do Trabalho tem na sua origem a geração de um órgão para intermediar e solucionar os litígios originários da relação capital e trabalho ali estabelecendo justiça e paz, cuja arma primordial sempre foi à conciliação, e a base na sua composição os representantes classistas, juízes leigos.

Se a sociedade politicamente organizada, em determinado momento, constatando a evolução e o amadurecimento de empregados e de empregadores, considerando ser uma instituição anacrônica, optou pela extinção da representação classista na Justiça do Trabalho, jamais teve a intenção de violar direito consolidado e gerado daqueles que exerceram a função de juiz classista.

Com a extinção do Juiz Classista, extinta também está a solução de litígios por meio da conciliação, cujo desempenho dos classistas foi um marco de sua atuação em beneficio da sociedade e conhecida redução do volume de ações.

Hoje observamos o esforço da Justiça do Trabalho na promoção da conciliação na solução dos litígios, com promoções semestrais da “semana da conciliação” e até o presidente do STF tem se empenhado em levar a todo o Judiciário como forma de minorar o imenso volume de ações.

Também o Tribunal de Justiça da Bahia abriu processo seletivo para recrutar conciliadores e juízes leigos. Ao todo, são oferecidas 426 vagas – 311 para conciliadores e 115 para magistrados.

São esses fatos que tornam inadmissível a eleição de um bode expiatório para camuflar e blindar interesses corporativos e jamais aceitaremos o tratamento venal, indigno desses tribunais que nos últimos cinco anos repassaram para seus bolsos mais de R$ 1 milhão para cada um.

A articulação das decisões discriminatórias contra todo e qualquer direito a reajuste de proventos ou diferenças reconhecidas como devidas em relação aos demais magistrados e colegas juízes classistas aposentados de segundo grau e ministros classistas ferem e violam o direito fundamental da dignidade da pessoa humana.

A violação da nossa dignidade ocorre nas decisões proferidas com supedâneo na figura estigmatizada do juiz classista. Somos julgados com se fosse um objeto insignificante, e nunca pelo direito gerado no exercício da função.

Para concluir, indagamos dos poderes constituídos da nação do porquê da existência de um Tribunal Superior do Trabalho, cujos membros escondem seus verdadeiros interesses nos elegendo como bode expiatório e atuando na certeza da ausência de mecanismos eficientes de defesa da sociedade a favor de um hipotético tecido social abstrato, onerando desnecessariamente o orçamento da União.

A Justiça é feita de e para seus homens, suas mulheres, sua família, seus dramas e suas histórias ou estamos vivenciando um novo Estado Democrático de Direito reservado somente para uma elite que divide e subdivide todos os benefícios possíveis e alcançáveis com a exclusão total de qualquer parcela de direito ao juiz classista de primeira instancia.

O juiz classista tem orgulho do exercício da função e de pertencer ao Tribunal do Trabalho e lastima atos e omissões que impliquem em rebaixamento e redução da digna instituição pela pequenez de decisões mesquinhas.

Assim, urge a criação de uma nova Justiça do Trabalho. Antes de qualquer adequação da legislação trabalhista, é necessária uma ampla reestruturação da Justiça do Trabalho, concentrando na primeira instância todos os procedimentos administrativos e judiciários necessários para a solução do litígio com ênfase na conciliação.

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

Tarcísio Freire
Osmar Silveira Franco
Antonio Brasil Neto
Reginaldo Emmerich de Souza
Maurício Abdala
José Maria Vicentino
Benedito Antonio Marcelo
João Gabriel Neto
Walter de Júlio
Ricardo Ribeiro de Mendonça
Waldyr Carvalho de Miranda
E mais 464 colegas.

Ajucaprins (Associação de Juízes Classistas Aposentados )

Autores

  • Brave

    é advogado, juiz classista aposentado de primeira instância, diretor da AJUCAPRINS – Associação Dos Juízes Classistas Aposentados de Primeira Instância, membro e assessor jurídico da ANAJUCLA – Associação Nacional dos Juízes Classistas e diretor jurídico do MESC Movimento da Expansão Social Católica

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