Culpa e punição

Walter Nunes defende prisão preventiva após sentença

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7 de outubro de 2010, 15h34

TJ-SP
Conselheiro do CNJ, Walter-Nunes - TJ-SP

No início do ano passado, o Supremo Tribunal Federal pacificou o fim da execução provisória de pena. Pelo princípio da presunção de inocência, a punição só pode ser cumprida depois que a condenação transitar em julgado. Em muitos casos, isso quer dizer anos de tramitação de uma Ação Penal até que a sentença seja cumprida. Se isso permite que um acusado se defenda de falsas acusações em plena liberdade, também atrasa a punição de quem é culpado. Na opinião do juiz federal Walter Nunes, membro do Conselho Nacional de Justiça, isso precisa mudar.

“A decisão judicial de primeira instância não pode ser um nada jurídico, como é hoje. Ela precisa ter algum efeito prático”, afirma. Segundo ele, nos casos em que o juiz além de condenar, determina o cumprimento da prisão em regime fechado, surgem os requisitos para a prisão preventiva, e o condenado por sim ir para a cadeia.

Nunes falou em nome do CNJ na abertura do II Seminário de Justiça Criminal do órgão, nesta quarta-feira (6/10). O evento, que acontece em São Paulo, vai até sexta (8/10) e reúne juízes da área criminal de todo o país.

“Na medida em que decisão judicial só passa a ter alguma eficácia depois do trânsito em julgado, obviamente uma das estratégias de defesa é fazer com que o processo caminhe a passos lentos, para que não se cumpra uma eventual pena”, explicou o conselheiro à ConJur.

É por esse motivo que ele defende a prisão antes do ajuizamento de todos os recursos possíveis, pelo menos em relação aos casos mais graves, que envolvam criminosos perigosos ou que ameacem o processo. “Uma coisa é a presunção de não culpabilidade antes de uma condenação. Depois, é necessário uma nova conformação”, diz.

Segundo ele, o CNJ já discute propor aos juízes que adotem o entendimento. “O CNJ está recomendando que todas as vezes que o juiz condenar no regime inicial fechado, avalie se não é o caso de decretar prisão preventiva.” O conselho inclusive já elaborou uma proposta de mudança legislativa nesse sentido, de acordo com Nunes.

Mas não existe unanimidade dentro do CNJ. Para o conselheiro Marcelo Nobre, por exemplo, a questão ainda vai ser muito discutida antes de se fazer qualquer recomendação. “Não tenho muita simpatia por esse raciocínio, por ser um defensor de garantias individuais. Mas ainda quero ouvir outros argumentos. É importante discutir para buscarmos a melhor solução”, diz. “Posso mudar de posição, ou me convencer ainda mais da minha.”

Já o desembargador Henrique Nelson Calandra, do Tribunal de Justiça de São Paulo, refuta o entendimento. “A prisão preventiva tem requisitos, não dá para inventar”, diz. “É uma ferramenta da instrução penal, e não uma forma de dizer à sociedade que o réu está preso e receber aplausos.”

Para ele, o próprio Ministério Público pode tomar atitudes para acelerar a tramitação dos processos criminais. “Não há necessidade de o tribunal mandar Habeas Corpus ao MP para obter parecer. A instituição tem assento na corte e pode se manifestar na hora do julgamento e, se tiver dúvidas, pode pedir vista”, explica. De acordo com o desembargador, o MP paulista já registrou acervo de 38 mil HCs parados esperando parecer. “Não tem razão para a Justiça perder três meses por causa disso.”

Em nota enviada por e-mail à ConJur em 9 de novembro de 2010, o MP paulista contestou os números de Calandra. Segundo a Assessoria de Imprensa do órgão, "na Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais jamais houve qualquer acúmulo de processos em atraso para parecer, conforme documentação mensalmente remetida aos órgãos superiores do Ministério Público", diz a nota. 

[Foto: Assessoria de Imprensa do TJ-SP]

[Notícia alterada em 9 de novembro de 2010, às 17h56, para acréscimo de informações.]

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