22 anos

STF recebeu 4.467 ADIs em 22 anos de Constituição

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6 de outubro de 2010, 15h57

A Constituição Federal completou 22 anos, na terça-feira (5/10). De acordo com as estatísticas do Supremo Tribunal Federal, entre outubro de 1988 e setembro de 2010, a corte recebeu 213 Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), 24 Ações Declaratórias de Constitucionalidade e 4.467 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI). No total, foram apresentadas 4.704 ações para pedir o controle de constitucionalidade, função atribuída pela Carta Magna ao STF.

Levantamento feito pelo Anuário da Justiça, em 2009, no Supremo, mostra que os governadores lideram o ranking de autoridades que mais ajuízam pedidos de ADIs no Supremo. Até abril de 2009, por exemplo, foram 1.061 (25,1%). Depois deles estão as confederações sindicais ou entidades de classe, com 928 pedidos (21,9%), seguidas do procurador-geral da República, com 903 (21,3%) ações.

Dados do Anuário da Justiça 2010 mostram que o Legislativo é o que mais faz leis inconstitucionais. E que que uma lei inconstitucional se mantém em vigor, em média, por sete anos. A demora acontece tanto por inércia dos responsáveis por questionar leis como da lentidão da Justiça em apreciar os casos. Segundo a mesma publicação, uma lei leva, a partir de sua publicação, em média, cinco anos para ser contestada e outros cinco anos à espera de julgamento no Supremo.

Controle concentrado
A Constituição de 1988 priorizou os direitos e garantias fundamentais do cidadão. O legislador constituinte preocupou-se em defini-los logo de início, no artigo 5º, antes mesmo de explicitar a estrutura e  a  organização do Estado. Desde a promulgação da Constituição, o controle da adequação da legislação infraconstitucional aos princípios constitucionais vem sendo exercido pelo Supremo.

Além desses três instrumentos, o mundo jurídico brasileiro conta, desde o ano passado, com uma nova possibilidade — a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO). O STF recebeu oito ações desse tipo. Neste caso, o objetivo é o de questionar a omissão dos órgãos competentes na concretização de determinada norma constitucional.

Essas ações são os instrumentos do chamado controle concentrado, que buscam fazer cumprir o que está na Constituição ou evitar seu descumprimento. Esses processos são regidos pelas Leis 9.868 e 9.882 — ambas de 1999, e servem para contestar uma lei ou ato normativo considerado em conflito com a Constituição Federal. 

A legitimidade
O ajuizamento dessas ações no Supremo Tribunal Federal é restrito. De acordo com o artigo 103 da Constituição, somente algumas autoridades e entidades têm legitimidade para questionar, por meio de ADI, uma norma em confronto com o texto constitucional.

São elas: o presidente da República; a Mesa do Senado Federal; a Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa de Assembleia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal; o governador de estado ou o governador do Distrito Federal; o procurador-geral da República; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partido político com representação no Congresso Nacional; confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Do total de 4,4 mil ADIs propostas no STF, 3.409 delas foram apresentadas por parte considerada legítima. São 869 as ajuizadas por confederação ou entidade de classe em âmbito nacional; 168 pelo Conselho Federal da OAB; 960 por governador de estado; 39 por Mesa de Assembleia Legislativa; 1 pela Mesa do Senado Federal; 619 por partidos políticos; 7 pelo presidente da República; 746 pelo procurador-geral da República. Outras 841 tiveram o trâmite encerrado antes do ano 2000 e 217 foram apresentadas por partes não legitimadas para a proposição de ações constitucionais. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo

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