Reprodução em site

Servidora é multada propaganda eleitoral irregular

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6 de outubro de 2010, 14h55

A ministra Nancy Andrighi, do Tribunal Superior Eleitoral, aplicou multa no valor de R$ 5 mil para uma servidora pública responsável pela Assessoria de Comunicação Social do Ministério do Planejamento. De acordo com os autos, ela disponibilizou no site do órgão reportagem produzida pela Rede Bandeirantes de Televisão  que repercutiu as declarações feitas por Indio da Costa, candidato a vice-presidente da República na chapa encabeçada por José Serra (PSDB). Na ocasião, ele acusou o Partido dos Trabalhadores (PT) de ter vínculo com organizações criminosas.

 

O Ministério Público Eleitoral informou que o acesso à reportagem feita pela Rede Bandeirantes permaneceu no site do ministério de 19 a 21 de julho deste ano. De acordo com o Ministério Público, o próprio Ministério do Planejamento “admitiu tal fato, ao divulgar nota por meio da qual afirmou que a matéria em questão foi veiculada na página do YouTube, vinculada àquele órgão público, por conter declarações do ministro do Planejamento”. Acrescenta o MPE que, na nota do Ministério do Planejamento, “foi reconhecido o erro da Assessoria de Comunicação, e noticiada a retirada do vídeo” do site da instituição. O MPE pediu a aplicação do artigo 57-C, da Lei 9.504/97, que trata da proibição de veiculação de propaganda eleitoral em sites oficiais hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, em todas as suas esferas.

Com base em documentos fornecidos pelo próprio Ministério do Planejamento, a ministra afirmou que a responsabilidade pela edição da entrevista veiculada no site do órgão ministerial é da servidora, chefe da Assessoria de Comunicação Social. A servidora argumentou que não seria possível “autorizar ou mesmo controlar, previamente, todas as reportagens reproduzidas no sítio eletrônico do Ministério, muito menos exercer essa supervisão prévia sobre a conduta de todos os servidores lotados na respectiva Assessoria de Comunicação".

No entanto, a ministra Nancy Andrighi destacou que “o controle, a diligência e o poder de decisão são prerrogativas naturais da função de chefia e não há como transferir essa responsabilidade ocupacional a outrem, ainda que se tenha delegado a execução de tarefas”. Assim, observou que “a alegada falta de condições de controlar previamente a veiculação de matérias no sítio do Ministério, não exime a representada da responsabilidade”.

A relatora verificou que o texto “ultrapassou a esfera jornalística”. Segundo a ministra, nele continha, inclusive, comentário do próprio ministro do Planejamento, revelando sua opinião pessoal sobre o candidato a vice-presidente, na chapa encabeçada pelo PSDB. “Na presente hipótese, a potencialidade da matéria, para desequilibrar o resultado do pleito, é irrelevante, diante do fato de ter sido veiculada propaganda eleitoral, seja ela positiva ou negativa, no sítio institucional de uma Pasta Ministerial, um órgão da Administração Púbica Direta Federal, situação vedada expressamente pelo art. 57-C da Lei Eleitoral”, ressaltou.

A ministra destacou que o período de permanência da entrevista no site do Ministério e as providências adotadas no âmbito daquele órgão, para cessar a divulgação, “não afastam a responsabilidade da representada”. Por isso, ela julgou procedente a representação do MPE para condenar a servidora ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

RP 295.549

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