Reparação moral

IstoÉ deve indenizar juiz por reportagem ofensiva

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6 de outubro de 2010, 18h15

O Grupo de Comunicação Três, que edita a revista Isto É, deve indenizar o juiz Luiz Beethoven Giffoni Ferreira em R$ 300 mil por causa de uma reportagem considerada ofensiva. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu o pedido do juiz para majorar o valor de R$ 15 mil fixado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Esta não é a única ação do juiz contra a imprensa. Em 2008, a Folha de S.Paulo foi condenada a pagar 500 salários mínimos relativos a cada uma das 31 reportagens sobre o caso, valor que à época girava em torno cerca de R$ 6,4 milhões.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, concluiu que, diante da intensidade do dano provocado, do nível socioeconômico do juiz e do porte econômico da editora, o valor fixado pelo tribunal paulista, revela-se irrisório. E, portanto, merece a devida majoração para R$ 300 mil.

“O STJ afasta o óbice de sua Súmula 7 naquelas hipóteses em que o valor fixado como compensação dos danos morais revela-se irrisório ou exagerado, de forma a não atender os critérios que balizam o seu arbitramento, a saber, assegurar ao lesado a justa reparação pelos danos sofridos, sem, no entanto, incorrer em seu enriquecimento sem causa. É o caso dos autos”, afirmou a relatora.

A revista Isto É, em sua edição 11.521, veiculou reportagem na qual foram atribuídas ao juiz Giffoni práticas abusivas e delitos no exercício da função jurisdicional. O juiz alegou que criou-se a imagem de que ele estaria enviando crianças ao exterior em desconformidade com a lei e até para fins libidinosos.

A publicação da reportagem levou, ainda, o juiz a ser submetido a investigações da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, que resultaram em processo administrativo, no qual foi absolvido.

Diante desses fatos, o juiz ajuizou a ação. Pediu a condenação da editora ao pagamento de compensação por danos morais e a publicação do resultado da demanda na revista, com a mesma ênfase da reportagem. O juízo de primeiro grau condenou a editora ao pagamento de R$ 800 mil mais a publicação do resumo da sentença na revista, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Em apelação, o TJ-SP reduziu o valor da condenação para R$ 15 mil.O mesmo juiz processou outros veículos de comunicação e deverá receber outras  indenizações. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Resp 997.479

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