Mercado blindado

Estrangeiro critica restrição ao mercado brasileiro

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6 de outubro de 2010, 11h15

A notícia da decisão da Turma Deontológica do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB paulista de proibir associação entre advogados brasileiros e estrangeiros não repercutiu bem fora do país. Foi o que afirmou o advogado Jefrey Susskind, do escritório Mayer Brown, que participou da Fenalaw, em São Paulo, nesta terça-feira (5/10).

Para o estrangeiro, que recentemente associou-se ao brasileiro Tauil & Chequer, a decisão foi entendida como uma medida “protecionista”. Para ele, a imagem do país não ficou pior pelo fato “de o Brasil ser bom parceiro”. O advogado disse, ainda, que proibir esse tipo de associação não é a melhor forma de regular o assunto em um país com a economia aberta. Susskind lembrou que a Índia também decidiu restringir a atuação de estrangeiros.

Em setembro, a Turma Deontológica do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP decidiu que advogado estrangeiros não podem se associar a advogados brasileiros. A turma doutrinária julga apenas casos em tese, mas o que é decidido serve como regra. A decisão põe fim às dúvidas levantadas pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), entidade que apresentou a consulta ao colegiado. Na ocasião, o advogado Eduardo Teixeira da Silveira foi o único voto divergente. A maioria concluiu que não é possível firmar uma sociedade de advogados entre estrangeiros e brasileiros.

Em um momento econômico favorável para investimentos estrangeiros, com eventos grandiosos como Copa do Mundo e Olimpíadas, que propiciam bons negócios para advogados, o assunto vem sendo frequentemente debatido. Na mesa redonda em que o debate foi travado, na Fenalaw, estavam presentes também o advogado Marcelo Muriel, sócio do Mattos Muriel Kestener Advogados, Rogério Góes, CEO da Consultoria Empresarial e a consultora Anna Luiza Boranga, da ABL.

Segundo o consultor Rogério Góes, a experiência da abertura do mercado pode parecer, inicialmente, ruim. Mas, ele explica que na década de 90 quando o mercado abriu as portas para empresas estrangeiras houve um período crítico que com o tempo se ajeitou. Para ele, não é possível fechar oportunidades.

Anna Luiza Boranga complementou, dizendo que é preciso levar em conta o expertise dos escritórios estrangeiros, que podem trazer boas ideias de gerenciamento de escritórios para advogados brasileiros.

Janelas fechadas
O advogado Marcelo Muriel atuou no Japão no período em que se discutia o limite da atuação de escritórios estrangeiros naquele país. Segundo ele, a Ordem dos Advogados japonesa determinou que os escritórios estrangeiros poderiam usar os nomes dos escritórios locais, entretanto, eram proibidos de contratar advogados japoneses.

O advogado, que atua também no Grupo Latino-Americano de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional, ressalta que a notícia chegou de forma errada aos estrangeiros, como se a decisão fosse da Suprema Corte. "Ninguém entendeu nada", conta. 

No Brasil, o advogado estrangeiro poderá trabalhar apenas com a legislação de seu país. A OAB paulista definiu que o consultor em Direito estrangeiro não pode ser considerado advogado porque não foi aprovado no Exame de Ordem, exigência feita a todos os brasileiros. Dessa forma, ele não poderá se associar a um advogado brasileiro, já que a legislação prevê que as sociedades de advogados são exclusivas, não podem ter outros profissionais associados.

Muriel finalizou o assunto pedindo que os debates sobre o tema sejam "serenos" e "desapaixonados". A questão não está encerrada e será alvo de debates na Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina, instância acima da Turma Deontólogica. E, posteriormente, o Conselho Pleno da OAB-SP também irá votar o assunto. A deliberação foi no sentido de que a decisão da Turma Deontológica é passível de recurso porque a decisão trará grandes implicações para os advogados.

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