Ferrari destruída

Abril não consegue reverter condenação milionária

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6 de outubro de 2010, 9h31

O Superior Tribunal Justiça não pode rediscutir provas já firmadas nos autos, apenas decidir sobre a aplicação do direito aos fatos, que precisam estar constituídos pelas provas produzidas em instâncias inferiores. Com esse entendimento, o desembargador Fernando Antonio Maia da Cunha, da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou o recurso da Editora Abril, que tentava reverter a condenação que a obriga a indenizar a empresa Super Par em R$ 1,6 milhão.

A 33ª Câmara de Direito Privado garantiu a indenização por danos materiais causados a uma Ferrari da Super Par, por entender que a editora tem responsabilidade pelo automóvel locado. O acidente ocorreu em maio de 2006, durante o Quatro Rodas Experience, evento de carros esportivos de alta velocidade no autódromo de Interlagos promovido pela revista especializada em automóveis da Editora Abril. A Ferrari 360 Modena ficou destruída após o motorista perder o controle da direção e bater contra um muro de proteção na entrada dos boxes. A defesa da Super Par foi feita pelo advogado Tadeu Ragot, do Melo e Ragot Advogados.

Em novo recurso ao TJ-SP, a editora, representada pelos advogados Alexandre Fidalgo e Marcelo Ferreira dos Santos, do escritório Lourival J. Santos Advogados, alegou que houve ofensa a dispositivos da lei federal e pediu que o assunto fosse encaminhado para apreciação do STJ.

O desembargador Fernando Antonio Maia da Cunha citou jurisprudência do STJ para afirmar que a simples alegação de que a lei foi contrariada não é suficiente para justificar o Recurso Especial. “Tem-se, antes, que demonstrá-la, a exemplo do que ocorre com o Recurso Extraordinário.” Cunha também recorreu a outra decisão do STJ, que afirma que as questões decididas no acórdão e suscitadas no recurso impõem a necessidade de o Superior reexaminar as provas, com a interpretação de cláusulas contratuais, o que é descabido na instância especial, segundo as Súmulas 5 e 7 da corte. “Não se permite o reexame de matéria probatória e a interpretação de cláusulas contratuais na sede especial.”

Procurado pela reportagem da ConJur, a defesa da Editora Abril informou que ainda não tomou conhecimento da decisão.

O acidente
Após o durante o Quatro Rodas Experience, a editora foi condenada em primeira instância. Na apelação ao TJ-SP, afirmou não ter responsabilidade no acidente e se reportou ao contrato de locação celebrado com a coapelante, Licarvans Locadora de Veículos. O documento apontaria responsabilidade da locadora por possíveis danos à Ferrari, que foi conduzida por pessoa indicada por ela.

No entanto, o relator do caso, desembargador Luiz Eurico, destacou que “as obrigações assumidas em virtude do contrato de locação do veículo circunscrevem-se às signatárias do respectivo instrumento, não se estendendo a quem não participou diretamente da avença”. Logo, a Abril não poderia se negar a reparar o dano causado durante o uso do bem.

Agora, com o último recurso da Abril negado pelo TJ-SP, a editora ainda pode recorrer, por meio de um Agravo de Instrumento ao STJ.

Clique aqui para ler a decisão sobre o Recurso Especial da Editora Abril.

Resp 922 08014025-3

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