Acesso à Justiça

Advogado não precisa passar por detector de metais

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6 de outubro de 2010, 15h36

Os advogados não precisarão mais passar pelo detector de metais nos fóruns da Paraíba e também no Tribunal de Justiça do estado, a partir desta quarta-feira (6/10), data em que foi publicado no Diário da Justiça o Ato da Presidência do TJ 43/2010, que incluiu a classe entre aquelas que têm acesso livre ao Judiciário. Juízes, membros do Ministério Púbico, usuários de marca-passo, cadeirantes e, agora, advogados estão dispensados da inspeção de segurança.

O sistema de controle de acesso de pessoas onde há detector de metais abrange: a identificação; o cadastro; o registro de entrada e saída; o setor a ser visitado e quem autorizou a entrada; a inspeção de segurança e o uso de instrumento de identificação. Para isso, o Tribunal dispõe de crachás de identificação pessoal, além do portal fixo de detector de metais.

“Ocorrendo o acionamento do alarme do detector de metais, a pessoa deverá apresentar o objeto que estiver portando ao servidor encarregado da segurança e/ou da portaria e, em seguida, passar novamente pelo portal. O ingresso só será permitido após a verificação do objeto de metal, hipótese em que poderá ser realizada a revista, tanto pessoal como dos volumes transportados”, explicou o coronel Gilberto Moura, assessor militar.

Se o objeto que provocou o disparo do alarme não oferecer qualquer risco para a segurança das pessoas e instalações, será imediatamente entregue ao seu portador.

A gestão do sistema de controle de acesso de pessoas no TJ e Anexo é atribuição da Assessoria Militar, enquanto nos fóruns das comarcas do estado é das respectivas Diretorias. Segundo o coronel Gilberto Moura, foram instalados os detectores de metais nos fóruns Cível e Criminal da comarca da Capital, nos fóruns das unidades judiciárias de Campina Grande, Santa Rita, Bayeux, Cabedelo, Guarabira, Patos, Sousa, Cajazeiras e Catolé do Rocha. Além, do novo Fórum Regional de Mangabeira.

Civis e Militares
O Ato da Presidência também prevê que os policiais federais, civis e militares e os militares das Forças Armadas poderão portar arma de fogo, restringindo-se ao uso de armas curtas, desde que estejam a serviço de escolta e previamente identificados pelo serviço de portaria. Os profissionais de segurança de empresas de vigilância terceirizadas pelo Poder Judiciário poderão portar armamento, desde que estejam em serviço.

Qualquer cidadão que estiver portando arma de fogo, de qualquer natureza, deverá guardá-la no setor de portaria, mediante documento de identificação (certificado de registro/porte de arma), somente sendo devolvida na saída de seu portador. Caso contrário, a pessoa será encaminhada à autoridade competente. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.

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