Condenação da ConJur

Acórdão mantém indenização por notícia publicada

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5 de outubro de 2010, 21h40

O Colégio Recursal de Guarulhos manteve a segunda decisão do Juizado Especial de Guarulhos em favor de dois juízes de Guarulhos, que condenou a revista eletrônica Consultor Jurídico por dano moral. No caso mais recente, a revista foi condenada a pagar indenização de R$ 6 mil.

Embora não tenham sido citados na reportagem atacada, Jayme Garcia dos Santos e Leandro Jorge Bittencourt Cano, sentiram-se ofendidos com o fato narrado pelo site. A notícia informou que houvera uma debandada de voluntários quando o Conselho Nacional de Justiça proibiu que se remunerasse os juízes de primeiro grau participantes do mutirão da segunda instância. Por falta de pessoal, uma Câmara seria extinta.

Depois da publicação da notícia, o Tribunal de Justiça rapidamente remanejou juízes para a câmara prestes a acabar. As vagas foram preenchidas e a Câmara seguiu funcionando até o fim dos trabalhos. Para os juízes, o site errou porque, embora tenha acontecido a revoada, a Câmara não chegou a ser extinta.

A advogada da revista, Juliana Akel, do escritório Lourival J. Santos Advogados, vai recorrer. Segundo ela, as justificativas dadas pela Turma Recursal para manter a condenação foram as mesmas usadas pelo juiz de primeiro grau. Embora a decisão tenha dado razão aos argumentos do juiz, ignorou-se o contexto da reportagem.

As queixas foram processadas em ações diferentes. O Juizado Especial Cível de Guarulhos deu provimento a ambos os pedidos. A indenização no caso de Cano foi de R$ 9,3 mil. A primeira ação, julgada em março, correu na 2ª Vara. A outra, com sentença proferida em maio, tramitou na 1ª Vara do Juizado Especial Cível da cidade.

Para o juiz Ricardo José Rizkallah, que julgou a ação do seu colega Jayme dos Santos, a notícia teve cunho ofensivo por fazer “nítido juízo de valor sobre os fatos, imputando ao autor e demais integrantes daquela Câmara a pecha de mercenários”. A palavra ofensiva não consta da reportagem. Ele também entendeu que a reportagem feriu a honra do juiz mesmo não mencionando seus nomes, e dizendo expressamente que “a maioria” deles — e não todos — se recusou a continuar atendendo a convocação.

“Se a câmara foi modificada, não foi porque ‘os juizes não se viram seduzidos a trabalhar de graça’ já que, repito, também isso nem de longe foi cogitado por qualquer dos envolvidos”, afirmou Rizkallah na decisão, interpretando os supostos sentimentos dos juízes na época.

Para o juiz, a revista também não tinha o direito de tratar o assunto com “ar jocoso”, mas deveria ter feito o texto com “formalismo”. “Não poderia o jornalista, diante de relevante assunto, abordá-lo de forma tão debochada”, diz o juiz, para quem “o responsável pela matéria afastou-se da boa técnica de redação.”

Rizkallah também questionou a origem da informação do jornalista. “De onde saiu a informação de que a Câmara seria extinta? De onde se apurou que os integrantes ‘queriam abandoná-la em revoada’ por causa da suspensão do pagamento?”, disse na decisão.

O caso gerou, na época, desconforto no tribunal. Por meio de sua assessoria de imprensa, a corte divulgou nota afirmando: “os magistrados integrantes da 1ª Câmara Criminal ‘D’ repudiam veementemente as informações contidas no texto, dando conta da suposta extinção dessa Câmara”.

De acordo com a nota, publicada na ConJur, “em momento algum foi cogitada a extinção da câmara e nem a saída dos magistrados que a compõem, não apenas pelo compromisso por eles firmado perante o Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, bem como pela consideração que dispensam às partes que aguardam a prestação jurisdicional”.

Ainda segundo as explicações, a Câmara era integrada pelos juízes Jayme Garcia dos Santos Junior, Leandro Jorge Bittencourt Cano, Maria Domitila Prado Manssur Domingos e presidida pelo desembargador Mário Devienne Ferraz. O site do TJ-SP, no dia 19 de outubro, ainda apresentava como integrantes da Câmara os juízes Lúcia Fanucchi e Alessandro de Paula, que não constavam na lista de nomes apresentados na nota oficial. Segundo o mesmo site, dentre os integrantes da câmara extraordinária, Jayme Garcia, Domitila Manssur e Leandro Bittencourt integravam também outras câmaras extraordinárias. Garcia estava na 10ª Câmara, enquanto Domitila e Bittencourt tinham lugar na 11ª.

A devolução de acervos por parte dos desistentes e a debandada de juízes de primeiro grau haviam sido confirmadas no próprio TJ paulista.

Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para ler a notícia que deu origem aos processos.

Texto alterado às 16h05 de 6/10/2010 para acréscimo de informação e ajuste de texto.

Processo 224.01.2009.077786-2

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