Mudança nos níveis

Servidores contestam decisão que anula promoções

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5 de outubro de 2010, 6h21

O Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo (Sintrajud), representando um grupo de servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), impetrou Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal pedindo a anulação de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) contrária à transformação de cargos de nível auxiliar em nível intermediário em algumas categorias, via ato administrativo. O sindicato alega que a medida é “abusiva e ilegal” ao anular atos que beneficiam diversos servidores.

O processo que resultou na decisão do TCU iniciou-se em 2006, quando auditoria da Secretaria de Controle Externo no Estado de São Paulo (Secex-SP) apurou que as categorias do grupo “artesanato” — que correspondiam aos cargos de artífice de artes gráficas, de carpintaria e marcenaria, de eletricidade, comunicações e mecânica — foram elevadas indevidamente ao nível intermediário. A representação da Secex-SP ao TCU noticiou suposta irregularidade na transformação de cargos públicos, promovendo ascensão funcional, por considerar ilegal que ocupantes de cargos de nível auxiliar fossem transpostos para o nível intermediário.

O TCU, então, determinou que o TRT-SP anulasse a alteração, devolvendo os servidores beneficiados pela transformação dos cargos à situação anterior.

Para o Sintrajud, o ato do TCU viola direito líquido e certo dos servidores reenquadrados. “O órgão de controle não deveria atentar apenas ao direito de fundo de onde os atos foram extraídos (legalidade), mas também, e mesmo antes, ao direito subjetivo de seus destinatários de terem protegida a confiança que, de boa fé, depositaram nos atos da administração (segurança jurídica)”, argumenta o sindicato.

A entidade questiona ainda que a Lei 9.784/1999, artigo 54, estipula a decadência quinquenal para a anulação dos atos administrativos objeto de denúncia dos quais decorrem efeitos favoráveis aos substituídos (os servidores). O Mandado de Segurança foi distribuído ao ministro Marco Aurélio. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 29.305

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