Dados fiscais

Receita Federal nega quebra de sigilo fiscal

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5 de outubro de 2010, 20h55

A Corregedoria da Receita Federal constatou a existência de acessos imotivados a dados do vice-presidente do PSDB, Eduardo Jorge. No entanto, informa que apenas os dados cadastrais foram acessados pelo servidor Gilberto de Souza Amarante, na agência da Receita em Formiga (MG).

A Receita informou também que a apuração disciplinar está em andamento e que novas constatações serão divulgadas. O servidor se defendeu dizendo que buscava informações sobre um homônimo de Eduardo Jorge, porém a corregedoria constatou que a pesquisa tinha como alvo o CPF do tucano.

Mecanismos de controle
O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes afirmou nesta terça-feira (5/10) que servidores públicos, no exercício de sua função, não podem atuar em favor de um partido político. “Ele pode estar vinculado a um partido, mas não é um prestador de serviço, supõe-se que tenha uma certa neutralidade”, enfatizou, ao comentar o acesso aos dados do vice-presidente do PSDB durante o seminário "Infrações e Sanções nos Serviços Públicos Regulados – Poder de Fiscalização, Poder de Polícia, Poder Sancionador", em Brasília.

Gilmar Mendes afirmou ainda que é preciso criar mecanismos de controle mais eficientes para evitar consultas indevidas de informações protegidas. “É preciso que partidos políticos desestimulem a vassalagem, o servilismo. Tem de evitar situações delicadas, como a recente quebra de sigilo fiscal de diversas pessoas.”

Leia a nota divulgada pela Corregedoria da Receita Federal:

A respeito das apurações realizadas sobre acessos irregulares aos dados do contribuinte Eduardo Jorge Caldas Pereira, na Agência da Receita Federal localizada em Formiga (MG), a Corregedoria da Receita Federal do Brasil esclarece:

1. As investigações preliminares realizadas na Agência em Formiga (MG) identificaram, até o presente momento, indícios de acesso imotivado, exclusivamente, a dados cadastrais do contribuinte, a quem foi dado acesso às informações dessa investigação, por meio de seus representantes legais;

2. A apuração disciplinar está em andamento e quaisquer novas constatações serão disponibilizadas aos contribuintes, como já vem ocorrendo.

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