Lei da Ficha Limpa

TSE envia recurso de Jader Barbalho para o Supremo

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5 de outubro de 2010, 20h04

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, enviou o Recurso Extraordinário de Jader Barbalho (PMDB) ao Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (5/10), aplicando o entendimento da alínea “K” do inciso I do parágrafo 1° da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). O dispositivo afirma que o político que renunciar a mandato eletivo com o objetivo de afastar sua cassação fica inelegível durante o período remanescente do mandato para o qual foi eleito e nos oito anos seguintes ao término da legislatura.

Com o envio do recurso de Barbalho ao STF, a Presidência do TSE elimina os recursos pendentes de análise de admissibilidade. O político se candidatou ao Senado pelo Pará e questionou a decisão do TSE que cassou o seu registro de candidatura. A decisão do Plenário da Corte ocorreu no dia 1º de setembro por maioria de votos.

No recurso que vai para o Supremo, a defesa de Jader Barbalho sustenta que a Lei da Ficha Limpa não se aplica às eleições de 2010, devido ao princípio da anterioridade, previsto no artigo 16 da Constituição, e que a decisão do TSE ofendeu o ato jurídico perfeito e o princípio da segurança jurídica, além de ter violado o princípio da presunção de inocência, todos previstos na Constituição.

O ministro Lewandowski observou que a nova lei está amparada pela Constituição no ponto em que o legislador buscou “proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, bem como a normalidade e a legitimidade das eleições”. Ele afirmou ainda que a Ficha Limpa criou novas causas de inelegibilidade, mediante critérios objetivos, tendo em conta a “vida pregressa do candidato”, com amparo no artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição.

Procuradoria-Geral
Antes do envio do recurso de Barbalho ao STF, a vice-procuradora-geral eleitoral Sandra Cureau já tinha encaminhado ao TSE seu parecer, opinando pela rejeição do registro da candidatura do candidato.

As contrarrazões foram anexadas ao Recurso Extraordinário encaminhado ao Supremo Tribunal Federal no início da tarde desta terça-feira (5/10). Cureau informou que a lei não alterou o processo eleitoral, logo não deve esperar um ano para entrar em vigor, e defendeu que a inelegibilidade não é pena, mas critério que deve ser conferido no momento do registro.

Barbalho foi o segundo candidato a senador mais votado no Pará, mas como seu registro foi negado pela Justiça Eleitoral, os votos foram considerados nulos. O candidato foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa por ter renunciado ao mandato de senador para escapar de possível cassação. Este é o mesmo motivo que levou o TSE a barrar o registro de Joaquim Roriz (PSC), ex-candidato ao governo do Distrito Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE e da Agência Brasil.

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