Empréstimo bancário

Justiça Federal julga fraudes contra financiamentos

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5 de outubro de 2010, 11h49

As fraudes contra financiamentos bancários deverão ser decididas pela Justiça Federal. O entendimento é da 3ª Seção do Superior do Tribunal de Justiça, que mandou a 2ª Vara Criminal da Seção Judiciária de São Paulo julgar e processar as fraudes cometidas junto ao HSBC Bank Brasil S.A.

No caso, havia conflito negativo de competência, ou seja, nenhum dos órgãos julgadores se considerava competente para analisar a matéria. O impasse se deu entre o juízo federal e o juízo de direito do Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária de São Paulo.

O processo informa que empréstimos que deveriam ter sido destinados à aquisição de automóveis foram destinados para outros fins. Para o juízo federal, houve estelionato, crime previsto no artigo 171 do Código Penal. Por sua vez, o juízo comum entendeu que não caberia a ele o julgamento, uma vez que se tratava de ofensa ao artigo 19 da Lei 7.492/1986, que aborda o crime de obtenção de financiamento mediante fraude.

É com essa última hipótese que concorda o relator do conflito de competência, ministro Og Fernandes. Para ele, o artigo 26 da mesma lei define como responsável para o julgamento a Justiça Federal. Isso porque os financiamentos tinham destinação específica, vinculados à aquisição de veículos no estado de São Paulo. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

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