Recebimento indevido

Juiz aposentado terá de devolver vantagens

Autor

5 de outubro de 2010, 8h14

O ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa negou Mandado de Segurança de um juiz aposentado do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que questionava a necessidade de devolver vantagens pagas a juízes da ativa, determinada pelo Tribunal de Contas da União. O autor do recurso afirmou que foram violados os princípios da ampla defesa e do contraditório. No entanto, o ministro entendeu que o magistrado teve assegurado seu direito de ser ouvido e os meios para comprovar suas alegações.

O pagamento das vantagens foi garantido no artigo 184 da Lei 1.711/52 — antigo Regime Jurídico Único —, que permitia aumento de 20% sobre proventos de aposentadoria aos ocupantes da última classe da respectiva carreira. A vantagem foi concedida pelo TRT-MG em 1999, mas o artigo foi revogado pela Lei 8.112/90.

Em seu Mandado de Segurança, o juiz alegou que a retirada da vantagem e a ordem de devolução dos valores já recebidos, por parte do TCU, violaram os princípios da ampla defesa e do contraditório, pois seria obrigatória a participação das pessoas potencialmente prejudicadas nos processos de fiscalização do órgão. O TCU sustentou que a relação jurídica formada nos processos de tomada de contas ocorre entre ele e os órgãos públicos responsáveis, sem questionar obrigatoriamente o servidor interessado.

Joaquim Barbosa considerou que o TCU não violou a Constituição, pois garantiu a ampla defesa e o contraditório do juiz por outro meio lícito. No caso, o juiz interpôs pedido de reexame, com efeito suspensivo e devolutivo, que o possibilitaria o completo reexame da matéria, sem restrições.

“Ainda que não tenha sido chamado logo no início do procedimento de controle, foram assegurados o direito de ser ouvido e os meios para comprovar suas alegações. Não houve prejuízo processual ou substancial ao impetrante”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

MS 27.472

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!