Venda de sucata

Cabo da Marinha condenado por estelionato pede HC

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5 de outubro de 2010, 11h19

O cabo da Marinha George Vidal da Cruz entrou com Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal, para pedir a absolvição do crime de estelionato. Ele é acusado de vender de forma ilegal a sucata de uma Base Naval do Rio de Janeiro e foi condenado a dois meses de prisão. Para a Defensoria Pública da União, “a aplicação de sanção administrativo-disciplinar militar preservará o caráter hierárquico da instituição, contudo sem manchar a carreira profissional do paciente, que é primário e de bons antecedentes”.

Em maio de 2007, de acordo com a acusação, o cabo ofereceu para dois empresários a sucata da Fragata Constituição, que estava no Complexo Naval de Mocanguê, pela quantia de R$ 5 mil. Os compradores entraram com uma contraproposta de R$ 3,7 mil. Outros praças, também acusados, ficaram responsáveis por um documento que autorizaria a retirada do material com um capitão de corveta. A transação teria rendido R$ 700 para Goerge.

A 1ª Circunscrição Judiciária Militar do Rio de Janeiro condenou o cabo. Depois, o Superior Tribunal Militar negou o recurso. De novo, a Defensoria Pública da União apresentou novo recurso, dessa vez ao Supremo Tribunal Federal. Segundo a defesa, “a conduta do paciente nesse processo de retirada de sucata na base naval do Rio de Janeiro não se presta à configuração do delito de estelionato”.

Para a Defensoria, o cabo não participou da retirada do material da base, tendo apenas informado sobre sua existência aos empresários. “A retirada do material da base naval nunca poderia ser imputada ao paciente, que não participava do departamento responsável e não levou a papeleta de retirada ao oficial competente”. Além disso, os R$ 700 foram pagos a título de gorjeta pela indicação da compra, segundo a defesa.

A defesa alega, ainda, que o caso deve ser levado em conta tendo como parâmetro o princípio da insignificância, já que não houve “ocorrência substancial de lesão ao bem tutelado”. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.

HC 105676

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