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Acompanhante de idoso três vezes por semana tem vínculo empregatício

5 de outubro de 2010, 15h36

Por Redação ConJur

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Depois de ter cuidado por quatro anos de um idoso três vezes por semana, uma acompanhante obteve reconhecimento de vínculo de emprego, com direito a todas as verbas trabalhistas, como férias e 13º salário. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, do Tribunal Superior do Trabalho, não conheceu dos recursos dos patrões e manteve a decisão da 5ª Turma do TST favorável à ex-empregada.

Os familiares do idoso disseram que o trabalho da acompanhante era independente. Além do mais, como era feito apenas algumas vezes na semana, não existia continuidade na prestação do serviço.

A 5ª Turma, por outro lado, entendeu que o trabalho “prestado três vezes na semana, isoladamente, não afasta o elemento continuidade exigido pelo artigo 1° da Lei 5.859/72, desde que fique demonstrada a periodicidade com que prestado, e, por sua repetição, já se extraia a continuidade. É o que se vê no caso concreto”. Não satisfeitos com essa decisão, que manteve a sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), eles levaram o caso à SDI-1 do TST.

Como as decisões não possuíam teor idêntico ao processo, a divergência jurisprudencial indicada não atende à Súmula 296 do TST, acredita o juiz convocado Flávio Portinho Sirangelo, relator do processo. Como ele lembrou, no caso era tratado o trabalho doméstico feito duas vezes por semana, e não três vezes, como é a situação do processo. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

RR 27700-44.2003.5.17.0002