Posto de trabalho

TST define regra para cota de deficientes em banco

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4 de outubro de 2010, 17h13

O Banco ABN AMRO Real, adquirido pelo Santander Brasil, deve considerar o conjunto de empregados na hora de contratação de pessoal portador de deficiência ou reabilitado, nos termos da legislação em vigor. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acatou Recurso de Revista do Ministério Público do Trabalho da 2ª Região (SP).

O artigo 93 da Lei 8.213/91 refere-se à totalidade dos empregados das empresa quando prevê a obrigação de preenchimento de cargos com pessoal portador de deficiência ou reabilitado. De acordo com o dispositivo, uma empresa que tenha 100 empregados ou mais, tem a obrigação de preencher de 2% a 5% das vagas com esses trabalhadores. Os valores vão oscilando conforme a faixa de empregados – até 200 empregados, 2%; de 201 a 500 empregados, 3%; de 501 a 1000, 4%; e de 1001 empregados em diante, 5%.

O relator do caso, ministro Vieira de Mello Filho, explica que a lei teve como objetivo proteger o posto no mercado de trabalho àqueles que possuem dificuldades físicas, mentais ou sensoriais. A norma limita o poder do empregador, já que a dispensa de empregados reabilitados ou portadores de deficiência só pode ocorrer após a contratação de um substituto que possua condições semelhantes.

O recurso foi apresentado ao TST depois que o Tribunal Regional do Trabalho paulista considerou que o número de cargos destinado à cota era relativo a cada estabelecimento empresarial. Por outro lado, acredita o ministro, a lei fala em “empresa” em uma acepção mais ampla, dizendo respeito à atividade desenvolvida pelo tomador dos serviços. Do contrário, bastaria que o empresário distribuísse seus empregados em estabelecimentos com menos de 100 trabalhadores, burlando a legislação. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

RR: 224600-17.2001.5.02.0057

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