Empréstimo consignado

BB detém exclusividade para servidores do RN

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4 de outubro de 2010, 16h32

Os servidores estaduais do Rio Grande do Norte só podem fazer empréstimo com o Banco do Brasil. Por decisão do ministro Ari Pargendler, presidente do Superior Tribunal de Justiça, está suspensa liminar que obrigava o estado a disponibilizar aos servidores públicos empréstimo consignado em folha de pagamento com várias instituições bancárias.

O ministro informou que o descumprimento da cláusula de exclusividade por parte do Rio Grande do Norte pode levar à rescisão do contrato celebrado com o Banco do Brasil. O fato acarreteria lesão à economia pública, se considerado o elevado valor a ser repassado pela instituição financeira ao estado, de R$ 182.483.301,67.

A Associação Brasileira de Bancos (ABBC) impetrou Mandado de Segurança coletivo contra ato da governadora do estado do Rio Grande do Norte, relativo à edição do Decreto Estadual 21.399/2009. O texto limita a concessão de empréstimo pessoal consignado, única e exclusivamente, às instituições financeiras oficiais que detenham a centralização e processamento da folha de pagamento gerada pelo estado.

O Tribunal de Justiça local concedeu liminar ao considerar a possibilidade de dano irreparável. Mais tarde, o estado recorreu ao STJ com pedido de suspensão de segurança. A alegação foi a de que o decreto estadual foi editado após a celebração do contrato de exclusividade firmado com o Banco do Brasil.

De acordo com o estado, “a única restrição quanto aos servidores potiguares, prevista em contrato e posteriormente consolidada com a edição do decreto estadual, refere-se à possibilidade de fazê-lo via consignação em pagamento, com descontos efetuados diretamente sobre os vencimentos, proventos ou subsídios pagos aos servidores públicos”. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

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